AT não vai aceder a dados dos contribuintes com IVAucher
31 de mai. de 2021, 14:38
— Lusa/AO Online
Falando
na apresentação do programa IVAucher, cuja fase de acumulação do IVA
gasto em consumos nos setores da restauração, alojamento e cultura,
arranca esta terça-feira, António Mendonça Mendes sublinhou que este é
um programa desenhado para os consumidores e os comerciantes “ganharem” e
no qual a AT não acede “a nenhum dado de nenhum contribuinte”.No
âmbito do IVAucher, durante os próximos três meses, de 01 de junho a 31
de agosto, os consumidores vão poder acumular a totalidade do IVA
suportado em compras naqueles três setores, bastando para tal associar o
seu NIF à fatura quando efetuarem o pagamento (em cartão ou em
dinheiro), da mesma forma que já o fazem atualmente.O
valor acumulado em IVA será depois alvo de uma verificação durante o
mês de setembro – para se garantir que não houve cancelamento da compra
ou que as faturas foram devidamente comunicadas ao Portal e-fatura –,
podendo depois ser deduzido em compras nos mesmos três setores, até ao
limite de 50% da despesa, que sejam efetuadas durante o último trimestre
deste ano.A medida, como precisou a
ministra da Cultura, Graça Fonseca - uma das governantes que esteve
presente nesta sessão de apresentação do Programa, realizada no Museu
Nacional de Arte antiga, em Lisboa – permite que o IVA acumulado em
refeições na restauração ou estadas em hotelaria possa depois, entre
outubro e dezembro, ser ‘descontado’ na compra de entradas em
espetáculos, festivais de música, cinema ou museus, entre outros eventos
culturais.Tudo porque, precisou, o
programa “não segmenta” os vários setores, antes permite que o benefício
‘corra’ de uns para outros, sendo esta uma das suas vantagens.O
ministro das Finanças, João Leão, salientou, por seu lado, que o
IVAucher chega numa altura em que a economia vive uma fase de viragem e
de “forte recuperação” da economia que se segue a um primeiro trimestre
“bastante difícil”.Questionado sobre se o
IVAucher poderá continuar em 2022 e ser alargado ou direcionado para
outros setores, o ministro referiu apenas que se trata de uma medida
extraordinária, que procura ajudar os setores mais atingidos pela
pandemia e que as medidas que venham a ser tomadas para o próximo ano,
serão desenhadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).O
IVAucher, disse João Leão, é uma medida “para aplicar este ano e é de
caráter extraordinário” sendo necessário, em relação a 2022, “pensar
quais as medidas mais adequadas para recuperar dos pontos de vista
económico e social desta pandemia”, o que será feito no âmbito do
OE2022.Relativamente ao valor que o
Governo estima gastar com o IVAucher (200 milhões de euros), o ministro
salientou que “se o valor for superior”, isso significa “que houve uma
grande adesão à medida, que estes setores ainda vão estar a recuperar
mais rapidamente” o que "é bom para a economia".Com
o lema “IVAucher, o IVA que vai e volta”, este programa abrange as
empresas com CAE (código de atividade económica) da restauração,
alojamento e atividades culturais, incluindo nesta última as aquisições
de livros ou jornais efetuadas em livrarias, mas não as compras destes
produtos em supermercados ou outras superfícies que tenham mais de um
CAE.As compras efetuadas através de
agências de viagem também não contam para a acumulação do IVA no âmbito
do IVAucher, ou seja, o IVA acumulado por esta via não pode ser mais
tarde descontado em novos consumos.Refira-se
que o crédito do IVA no âmbito deste programa abrange as compras em
cartão ou em dinheiro feitas diretamente nos estabelecimentos ou através
de plataformas (porque neste caso é o hotel, por exemplo, quem passa a
fatura), mas quando surgir o momento de descontar o IVA acumulado será
necessário que a compra seja paga com um cartão bancário.Durante
a sessão de apresentação, a secretária de Estado do Turismo, Rita
Marques, salientou o facto de o IVAucher, apesar de dirigido aos três
setores de atividade referidos, acabar por “ter um efeito de
arrastamento noutros setores”, nomeadamente no comércio local.