AT já reembolsou 454 milhões de euros na campanha de IRS
20 de abr. de 2022, 11:46
— Lusa/AO Online
"No âmbito da campanha de
IRS de 2022 relativa aos rendimentos auferidos em 2021, a Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) reembolsou cerca de 454 milhões de euros até
hoje", pode ler-se na nota divulgada pelo gabinete liderado por
Fernando Medina.Segundo a informação, até
agora, foram entregues quase de 2,3 milhões de declarações de IRS pelos
contribuintes, sendo que 44% foram submetidas através do IRS Automático e
56% de forma manual.Das declarações
entregues foram liquidadas mais de 870 mil (cerca de 38% do total), das
quais 560 mil correspondem a reembolsos. Foram
também emitidas cerca de 85 mil notas de cobrança, num total de cerca
de 35 milhões de euros, sendo as restantes nulas (não havendo lugar a
reembolso ou nota de cobrança).O prazo
para os contribuintes entregarem a declaração anual do IRS arrancou em
01 de abril e termina em 30 de junho, havendo cerca de três milhões de
contribuintes que podem fazê-lo usando a funcionalidade do IRS
automático. Os contribuintes que pretendam
podem recorrer ao atendimento presencial nos Serviços de Finanças,
devendo o agendamento ser feito através do Portal das Finanças ou do
Centro de Atendimento Telefónico da AT.Em
causa, nesta campanha do IRS, está a declaração dos rendimentos
auferidos ao longo de 2021, sendo que os três meses disponíveis para
este acerto anual do IRS se aplica a todas as tipologias de rendimentos e
perfis de contribuintes singulares.Para
que possam proceder à entrega da declaração do IRS os contribuintes têm
de estar munidos de uma senha de acesso ao Portal das Finanças, uma vez
que aquela apenas pode ser submetida por via eletrónica.Ao
contrário do que tem sucedido em anos anteriores, desta vez não se
registaram alterações em relação ao tipo de contribuintes abrangido pelo
IRS automático, o que faz com que, segundo o secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, haja cerca de três milhões
abrangidos por esta funcionalidade. Os
beneficiários do IRS automático devem verificar os dados que constam
nesta declaração provisória preenchida pelo fisco, tendo em atenção
nomeadamente o detalhe dos rendimentos e das retenções na fonte, os
encargos associados aos rendimentos a categoria B (trabalho
independente) ou aos elementos que serviram de base ao cálculo das
deduções à coleta.Concordando com todos
estes elementos podem confirmar a declaração, passo a partir da qual
esta se transforma em definitiva e é considerada entregue, o que permite
que avance para a fase em que começa a ser processado o reembolso. Caso
não concorde pode recusar esta declaração e optar por preencher e
submeter o Modelo 3, tal como têm de fazer os cerca de 2,7 milhões de
contribuintes que não podem usufruir do IRS automático.