AT avisou contribuintes do erro no IRS e sobre os meios que dispõem para contestar
21 de nov. de 2019, 13:01
— Lusa/AO Online
Na
origem desta carta, a que a Lusa teve acesso, está uma redução do IRS
que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2015 e que apenas devia ter sido
aplicada aos contribuintes que iniciaram atividade após aquela data,
mas que abrangeu, de forma indevida, os que iniciaram atividade em 2014.“Em
01 de janeiro de 2015 entrou em vigor uma reforma do IRS, da qual
decorre uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos
relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de
prestações de serviços obtidos pelas pessoas singulares abrangidas pelo
regime simplificado”, refere a informação que a AT enviou aos
contribuintes.A carta esclarece ainda que
“no primeiro ano em que foi aplicado aquele novo regime, aquando da
liquidação da sua declaração de IRS relativa ao ano de 2015, a AT
aplicou uma redução de 25% às prestações de serviços que incluiu na sua
declaração de IRS. No entanto, verificado o início da atividade no ano
de 2014, concluiu-se que aquela redução não deveria ter sido aplicada na
liquidação da sua declaração”.Perante
esta situação, a AT informa que vai corrigir as liquidações de IRS e que
procederá à emissão de uma liquidação adicional do imposto. Em resposta
à Lusa, fonte oficial da AT precisou que o novo apuramento do imposto
abrange cerca de 10 mil declarações no valor de 3,5 milhões de euros – o
que corresponde a menos de 0,2% das declarações entregues e a cerca de
0,03% do total das liquidações.Pelo facto de se tratar de um erro imputável à administração fiscal, não serão cobrados juros.O
fisco enumera os meios de defesa que o contribuinte tem à sua
disposição caso não concorde com a nova liquidação, nomeadamente a
reclamação graciosa (no prazo de 120 dias a contar do fim do prazo se
pagamento), que pode ser enviada eletronicamente. “Para
a defesa dos seus direitos, poderá ainda utilizar a opção IRS >
Declaração/liquidação-Mod3 > Defesa dos contribuintes no e-Balcão do
Portal das Finanças, que está disponível para receber as suas exposições
nesta matéria”, acrescenta.A AT adianta
ainda que os contribuintes devem esperar pela notificação da liquidação
adicional do imposto e lembra que, caso se incluam entre os que têm
imposto a pagar, deverão fazê-lo no prazo de 30 dias.“Esta
comunicação é apenas informativa, pelo que deverá aguardar pela
notificação daquela liquidação adicional para dar os próximos passos.
Depois de lhe ser notificada aquela liquidação e, caso tenha um montante
adicional de imposto a pagar, terá então 30 dias para pagar esse
montante ou solicitar o pagamento em prestações”, refere a AT.Recorde-se
que é possível requerer o pagamento a prestações sem necessidade de
prestar garantia para dívidas entre os 204 euros e os cinco mil euros. O
pedido pode ser feito no Portal das Finanças.