ASTA contesta prazo imposto pelo município para a demolição
15 de dez. de 2020, 10:59
— Paulo Faustino
A CMPD, recorde-se, ordenou
em novembro passado a demolição daquilo que considera ser a “obra
inacabada e ilegal” das galerias comerciais da Calheta, um trabalho que a
autarquia deu o prazo máximo de 60 dias para a sua execução, o que
significa que a empresa terá de tê-lo concluído até 11 de janeiro. Se
assim não acontecer, nas palavras da própria edil, Maria José Lemos
Duarte, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa da ruína
urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos
encargos ao dono da obra (a ASTA).Mas, segundo noticiou ontem a
Antena 1 Açores, a ASTA Atlântida reagiu e preparou a sua defesa com uma
peça processual, com mais de 20 páginas, que antevê a possibilidade
deste conflito ser dirimido em tribunal.A empresa considera não
fazer sentido a imposição feita pela CMPD, assim como repudia as
palavras “inacabada e ilegal” utilizadas para descrever o processo,
argumentando estar na posse de licença camarária, datada de 31 de agosto
passado, que anula por si só os termos em causa.Nega ter-se
comprometido com a Câmara Municipal de Ponta Delgada no que diz respeito
à calendarização da demolição, contrariando o prazo de dois meses
exigido para o efeito pela autarquia.Quanto à vistoria técnica ao
local que decorreu em outubro promovida pela autarquia, a ASTA Atlântida
descredibiliza-a, apontando a falta de parecer técnico, realçando que o
respetivo auto não conclui pela necessidade de demolição das galerias.Na
altura, recorde-se, a Comissão de Vistoria constatou não estarem
reunidas condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo
estético no local.Mais, a empresa entende que não assiste qualquer
cabimento legal ao município para exigir a demolição imediata, lembrando
que, por lei, desde 1 de setembro, tem um ano para requerer o alvará
para as obras de implantação do (reformulado) projeto que inclui uma
unidade hoteleira na Calheta. Ainda segundo a Antena 1 Açores, a
ASTA aconselhou a CMPD a não emitir ordens de demolição relativamente a
obras que sejam suscetíveis de legalização, apelando a que a autarquia
especifique o que quer ver demolido e que não esteja abrangido por
licença camarária.Quanto à calendarização da CMPD para que sejam
efetuadas outras obrigações, a ASTA remete responsabilidade e
competência para os Serviços Municipalizados em matéria de saneamento.O Açoriano Oriental tentou contactar a ASTA Atlântida para obter mais esclarecimentos, mas em vão.Do
lado da CMPD, não serão feitos comentários até 11 de janeiro, altura a
partir da qual o que se prevê é que a autarquia tome posse
administrativa da ruína.