ASTA contesta prazo imposto pelo município para a demolição

15 de dez. de 2020, 10:59 — Paulo Faustino

A CMPD, recorde-se, ordenou em novembro passado a demolição daquilo que considera ser a “obra inacabada e ilegal” das galerias comerciais da Calheta, um trabalho que a autarquia deu o prazo máximo de 60 dias para a sua execução, o que significa que a empresa terá de tê-lo concluído até 11 de janeiro. Se assim não acontecer, nas palavras da própria edil, Maria José Lemos Duarte, a Câmara Municipal poderá tomar posse administrativa da ruína urbanística, proceder à sua demolição coerciva e debitar os respetivos encargos ao dono da obra (a ASTA).Mas, segundo noticiou ontem a Antena 1 Açores, a ASTA Atlântida reagiu e preparou a sua defesa com uma peça processual, com mais de 20 páginas, que antevê a possibilidade deste conflito ser dirimido em tribunal.A empresa considera não fazer sentido a imposição feita pela CMPD, assim como repudia as palavras “inacabada e ilegal” utilizadas para descrever o processo, argumentando estar na posse de licença camarária, datada de 31 de agosto passado, que anula por si só os termos em causa.Nega ter-se comprometido com a Câmara Municipal de Ponta Delgada no que diz respeito à calendarização da demolição, contrariando o prazo de dois meses exigido para o efeito pela autarquia.Quanto à vistoria técnica ao local que decorreu em outubro promovida pela autarquia, a ASTA Atlântida descredibiliza-a, apontando a falta de parecer técnico, realçando que o respetivo auto não conclui pela necessidade de demolição das galerias.Na altura, recorde-se, a Comissão de Vistoria constatou não estarem reunidas condições adequadas de segurança, salubridade ou arranjo estético no local.Mais, a empresa entende que não assiste qualquer cabimento legal ao município para exigir a demolição imediata, lembrando que, por lei, desde 1 de setembro, tem um ano para requerer o alvará para as obras de implantação do (reformulado) projeto que inclui uma unidade hoteleira na Calheta. Ainda segundo a Antena 1 Açores, a ASTA aconselhou a CMPD a não emitir ordens de demolição relativamente a obras que sejam suscetíveis de legalização, apelando a que a autarquia especifique o que quer ver demolido e que não esteja abrangido por licença camarária.Quanto à calendarização da CMPD para que sejam efetuadas outras obrigações, a ASTA remete responsabilidade e competência para os Serviços Municipalizados em matéria de saneamento.O Açoriano Oriental tentou contactar a ASTA Atlântida para obter mais esclarecimentos, mas em vão.Do lado da CMPD, não serão feitos comentários até 11 de janeiro, altura a partir da qual o que se prevê é que a autarquia tome posse administrativa da ruína.