Associações querem alterar lei do consumidor para proteção ambiental e consumo sustentável
23 de jun. de 2021, 09:51
— Lusa/AO Online
"Os
consumidores têm dificuldade em identificar os verdadeiros produtos com
reduzido impacte ambiental e enfrentam a frustração de ver os seus
produtos a avariarem precocemente, sem que possam, em muitos casos, ser
reparados ou reutilizados", denuncia a associação para a defesa do
consumidor Deco, em comunicado hoje divulgado.
As quatro associações querem, segundo a Deco, alterar a Lei de Defesa
do Consumidor, criada em 1996 e atualizada em 2019, para garantir uma
melhor conceção dos produtos, que atenda ao impacte no ambiente, melhor
informação e direitos aos consumidores, habilitando-os a proteger o
ambiente e a fazer parte da transição ecológica.
A proposta, apresentada aos grupos parlamentares, à Secretaria de
Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e ao Ministério do
Ambiente, consagra princípios e direitos para facilitar o acesso pelo
consumidor a produtos mais duráveis e com menos impacte ambiental,
identificando os mais sustentáveis, reutilizando embalagens e
recipientes nas compras e tomando consciência sobre a problemática da
produção descartável, sobre-embalagem e sobre dimensão das embalagens.
"O produtor deve privilegiar a integração de aspetos ambientais na
conceção dos bens, atendendo a todo o seu ciclo de vida e visando um
melhor desempenho ambiental, designadamente, no que concerne à
durabilidade, reparabilidade, reutilização, reciclabilidade e não
toxicidade dos bens e seus componentes", lê-se no articulado proposto
pelas quatro associações.
A proposta prevê também que as embalagens que acondicionam os bens
passem a ser adequadas e proporcionais ao respetivo conteúdo,
privilegiando-se a utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e
recicláveis, e ainda que seja consagrado o direito do consumidor a
"informação clara, objetiva e adequada" sobre o perfil ecológico dos
bens e serviços disponibilizados no mercado.
Propõem também que, desde que asseguradas as adequadas condições de
saúde, higiene e segurança, o consumidor não deve ser impedido, pelo
fornecedor de bens ou prestador de serviços, de adotar hábitos de
consumo sustentável, nomeadamente, no que respeita à reutilização de
embalagens e uso de outros recipientes".
E ainda que produtor, fornecedor de bens e prestador de serviços passem
a ser "solidariamente responsáveis, independentemente de culpa", pelos
danos causados aos consumidores, e que o Estado e autarquias tenham de
promover ações e adotem medidas que assegurem, de forma equitativa,
inclusiva e economicamente acessível, o acesso a bens e serviços com
baixo impacte no ambiente.
"Pequenas mudanças nos hábitos de consumo e na produção podem, na
verdade, ter um grande impacto na sociedade como um todo", defende a
Deco, no comunicado, denunciando não serem raras as vezes que o
consumidor é limitado na adoção de comportamentos mais sustentáveis e
vê-se confrontado com a avaria precoce de bens e a subsequente
impossibilidade ou inviabilidade de os reparar.
"Assegurar uma maior durabilidade dos bens afigura-se, no entanto, como
absolutamente imperativo para se alcançarem padrões de consumo mais
sustentáveis e uma economia circular", conclui a associação de defesa
dos consumidores, estimando que inovação e opções de conceção tanto
representam 85% do impacte ambiental de um produto como,
simultaneamente, podem permitir e inspirar estilos de vida mais
sustentáveis.