Associação Regional de Turismo dos Açores esteve quatro anos sem prestar contas
7 de jan. de 2026, 16:00
— Lusa/AO Online
De acordo com o relatório elaborado pela secção dos Açores do TdC, a ART não apresentou contas relativamente aos anos de 2021, 2022, 2023 e 2024, embora esteja “sujeita ao dever de elaborar e prestar as respetivas contas ao Tribunal de Contas”, tal como é exigido a todas os organismos públicos.“Aquela obrigação foi cumprida extemporaneamente, tendo as contas relativas aos anos de 2021 a 2024 sido prestadas já no decurso da presente ação”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso, que lembra que esta “infração processual” pode dar origem ao pagamento de multas.O presidente da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo (CCIAH), Marcos Couto, que é por inerência presidente da ART, justificou, em sede de contraditório, a não prestação atempada de contas com a ausência de atividade da associação nos últimos anos.“Basicamente, a atividade da ART no período em referência nos autos assenta em meros atos contabilísticos, cujos residuais fluxos financeiros visaram o pagamento de dívidas junto de entidades bancárias e diversos credores, no sentido de regularizar contas”, explicou Marcos Couto, numa carta enviada ao TdC, adiantando que o objetivo passa pela “dissolução e extinção” da associação.Quando foi fundada, a Associação Regional de Turismo era composta pela Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo e pelos municípios das ilhas Terceira, Graciosa, São Jorge e Pico e tinha como objetivo desenvolver atividades de qualificação da oferta, de ordenamento e de promoção turística.Mais tarde, a Câmara do Comércio e Indústria da Horta (CCIH) e as câmaras municipais das ilhas do Faial e das Flores juntaram-se também à associação, com a intenção de arrecadar verbas, subsídios e donativos para atrair mais receitas e turistas para as ilhas do Grupo Central e Ocidental dos Açores, onde o setor estaria menos desenvolvido.“A análise aos rendimentos da ART, no período de 2021 a 2024, evidencia uma atividade reduzida, praticamente inexistente”, reconhece a auditoria do TdC, adiantando que, no último ano, a associação “registou apenas 136,77 euros em rendimentos”.O presidente da ART assegurou que, mesmo assim, ainda diligenciou no sentido de apresentar as contas ao tribunal, mas a ausência de funcionários na ART, a “inexistência” de atividade por parte do Conselho Fiscal e a falta de ‘software’ de contabilidade “impossibilitaram a elaboração e submissão da prestação de contas”.Os juízes conselheiros que elaboraram o relatório tinham inicialmente concluído que deixavam de subsistir “pressupostos para o apuramento de responsabilidade financeira” devido à entrega intempestiva das contas por parte da ART, mas acabaram por mudar de opinião, com base “no contexto” e nas “justificações apresentadas”, determinando “a abertura de um processo autónomo de multa” e remetendo o caso ao Ministério Público.