Associação denuncia paralisação do arrendamento acessível por ausência de portaria
Hoje 12:07
— Lusa/AO Online
O novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor a 01 de setembro, mas continua por regulamentar, o que é indispensável à sua aplicação.“Na prática, o regime antigo já não existe e o novo ainda não pode ser aplicado, portanto, sem portaria, os senhorios não sabem qual a renda máxima que podem praticar e, sem renda máxima, nenhum novo contrato pode ser qualificado como acessível”, alerta a recém-criada associação, pedindo ao Governo “uma resolução rápida desta lacuna”.A AHDPP nota que “os primeiros afetados [pelo atraso na publicação da portaria] são os investidores que o Governo diz querer atrair”, porque “o principal incentivo do [novo] regime é a isenção de IRS e de IRC sobre as rendas dos contratos de arrendamento acessível, incluindo os de arrendamento para subarrendamento a municípios, mas só se aplica abaixo de um limite ainda não estipulado”.Mas também “os programas municipais de arrendamento acessível dependem dos mesmos limites”, acrescenta a associação, recordando que “os cadernos de encargos em preparação não podem remeter para valores que ainda não existem”.Este cenário acaba por ter impacto também nos cidadãos. “Cada dia sem portaria é um dia em que esta poupança não chega às famílias”, assinala a associação, notando que “um benefício com que ninguém conta não reduz um único euro de renda nem contribui para a resolução do problema de acesso à habitação em Portugal”.A 15 de setembro, em resposta à Lusa, a secretária de Estado da Habitação garantiu que a portaria seria publicada “nos próximos dias”. Duas semanas depois, a Lusa voltou a questionar o Governo sobre quando é que a portaria seria efetivamente publicada, mas não obteve resposta.O RSAA, que faz parte do pacote habitacional Construir Portugal, foi criado pelo Governo para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e permitir, com menos burocracia, aumentar a oferta de casas para arrendamento a preços reduzidos.O novo RSAA isenta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) os proprietários que arrendem os seus imóveis por um valor que não ultrapasse 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) a nível concelhio, mas o limite máximo de cada contrato terá de ser fixado por portaria, tendo em conta a tipologia da habitação, a certificação energética ou a existência de anexos. Essa informação, que permite calcular a renda máxima a aplicar, é essencial para que os proprietários decidam se pretendem aderir ao novo regime.No geral, o RSAA destina-se a simplificar e a acabar com alguma burocracia do Programa de Apoio ao Arrendamento, cuja adesão - pouco mais de mil contratos celebrados - ficou muito aquém do previsto.