Associação denuncia “cobrança indevida” de IMI a proprietários com arrendamentos anteriores a 1990
12 de mai. de 2025, 12:06
— Lusa/AO Online
“Apesar
de estes contribuintes estarem legalmente isentos do pagamento deste
imposto, nos termos do Orçamento do Estado para 2024, têm sido
notificados para proceder ao respetivo pagamento”, sustenta a ALP numa
carta dirigida a Maria Lúcia Amaral.Considerando
esta atuação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “uma violação
grosseira da legalidade vigente, bem como dos princípios constitucionais
da confiança, da legalidade e da justiça fiscal”, a associação apela a
uma “intervenção urgente” da provedora junto do fisco, “exigindo a
imediata suspensão das cobranças indevidas” e a restituição com juros
dos valores já pagos indevidamente.Na
carta, a ALP – que representa 11.000 associados – salienta que esta
situação “tem gerado profunda preocupação e indignação junto dos
proprietários afetados, muitos dos quais são pessoas idosas e/ou com
baixos rendimentos, que dependem parcialmente destas rendas antigas e
congeladas”.“A cobrança indevida de IMI
nestes casos representa não só uma ilegalidade, mas também um
agravamento injusto das suas condições de vida”, enfatiza, afirmando
ainda ser “mais um atentado aos direitos elementares dos senhorios com
rendas congeladas, demonstrando um comportamento abusivo reiterado por
parte do Estado de direito a este grupo de mais de uma centena de milhar
de cidadãos”.É que, recorda, esta
situação “vem juntar-se ao facto de estes proprietários, particularmente
vulneráveis, ainda não terem recebido as compensações previstas pelo
Estado, apesar de terem submetido os respetivos pedidos há mais de meio
ano”.A este propósito, recorda que, apesar
de a própria provedora de Justiça, em resposta a uma queixa apresentada
pela ALP em dezembro de 2024, ter recomendado “por escrito ao Governo
uma intervenção célere para resolução dos atrasos e pagamento de juros
de mora”, o facto é que se “desconhece, até ao momento, qualquer
iniciativa nesse sentido”.Neste contexto, a
associação apela a Maria Lúcia Amaral que intervenha urgentemente junto
da AT “exigindo a imediata suspensão das cobranças indevidas de IMI”
aos imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990 e recomende
ao fisco a correção automática das liquidações já emitidas, “restituindo
qualquer valor pago indevidamente, com juros de mora”.Pede
ainda que alerte os serviços do ministério das Finanças para o
“cumprimento escrupuloso” das normas constantes do Orçamento do Estado
para 2024.