Associação de Turismo dos Açores pagou 10,2 ME de contratos sem aval do Tribunal de Contas
21 de jul. de 2020, 12:30
— Lusa/AO Online
De
acordo com relatório do TdC resultante da análise do grau de
cumprimento da obrigação de remessa para fiscalização prévia dos atos e
contratos executados pela ATA, os contratos respeitam ao período
compreendido entre 01 de janeiro de 2016 e 31 de maio de 2019.Era presidente da ATA na altura Francisco Coelho.A
entidade fiscalizadora das contas públicas refere que os oito contratos
celebrados “eram de montante superior ao limiar de sujeição a
fiscalização prévia, correspondente a 350 mil euros, valor fixado nas
Leis do Orçamento do Estado para 2016, 2017 e 2018”.“Em
execução dos referidos contratos, foram realizados pagamentos no
montante global de 10,2 milhões de euros. A execução de contratos que
não tenham sido submetidos à fiscalização prévia, quando a isso estavam
legalmente sujeitos, é suscetível de gerar responsabilidade financeira
sancionatória”, esclarece o TdC.Os
contratos em causa são relativos à promoção dos Açores como destino
turístico em países como os Estados Unidos, Canadá, Espanha e Dinamarca.Uma
vez que não houve anteriormente recomendações à ATA sobre esta matéria e
sendo também a “primeira vez que o TdC censura os responsáveis por esta
prática e face aos argumentos em sede de contraditório”, o Tribunal
entendeu “relevar a eventual responsabilidade financeira sancionatória,
pois a falta só poderia ser imputada aos seus autores a título de
negligência”.O TdC recomenda a submissão a
fiscalização prévia dos contratos “de valor igual ou superior a cinco
milhões de euros ou, os contratos cujo montante, considerado
isoladamente ou somado ao de outros contratos que com eles estejam ou
aparentem estar relacionados, ultrapasse o limiar anualmente fixado nas
Leis do Orçamento do Estado”.Foi ainda
recomendado que “sejam instituídos mecanismos de controlo que visem
impedir que os contratos sujeitos a fiscalização prévia produzam efeitos
financeiros antes do visto, ou efeitos materiais, se for o caso, de
acordo com o respetivo regime legal”.Em
sede de contraditório, Francisco Coelho, responsável, na altura, pela
ATA, referiu que “se, alguma vez, exercendo funções como diretor
executivo (…), exorbitou as suas competências, o que terá de admitir
pelo menos como possibilidade teórica, tal só poderá ter acontecido por
mero lapso e nunca com dolo de exceder as suas competências e, muito
menos, com o intuito de retirar qualquer beneficio ou causar qualquer
prejuízo à instituição".Francisco Coelho é um dos cinco arguidos constituídos pela Polícia Judiciária de Ponta Delgada na operação Nomos. Está
indiciado por crimes de peculato, suspeita de desvio de milhões de
euros em fundos comunitários para a região, ao longo dos últimos anos,
além de fraude na obtenção de subsídios, participação económica em
negócio e falsificação de documentos