Assembleia da Madeira debate na quarta-feira adaptação do uso obrigatório de máscara
Covid-19
3 de nov. de 2020, 18:32
— Lusa/AO Online
A decisão foi hoje tomada pela Conferência dos Representantes dos Partidos."A
proposta de decreto legislativo regional que adapta e regulamenta na
Região Autónoma da Madeira as regras de imposição transitória da
obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou
permanência em espaços fechados, ou locais de acesso e vias públicas,
previstas na Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, será discutida na
quarta-feira", revelou o presidente da Assembleia Legislativa da
Madeira, José Manuel Rodrigues, no final da reunião.O representante explicou que a proposta apresentada pelo Governo Regional tem duas alterações em relação à lei nacional."Enquanto
no espaço continental só as crianças a partir dos 10 anos são obrigadas
a usar máscara, no caso da Região Autónoma da Madeira é a partir dos 6
anos", observou, justificando que esta distinção "tem em conta a
densidade populacional, as recomendações da Organização Mundial de Saúde
e também o facto de já haver alguns casos positivos em crianças em
algumas escolas da região”.José Manuel
Rodrigues apontou como segunda diferença - caso ao documento seja
aprovado no parlamento regional e pelo representante da República – o
período durante o qual o diploma vai vigorar: 30 dias, passíveis de
serem prorrogados conforme a evolução da pandemia, enquanto a nível
nacional estão definidos 70 dias."O
parlamento decidiu que este processo é muito urgente, foi já apreciado
esta manhã pela Comissão de Saúde e Assuntos Sociais. Será analisado e
votado na sessão plenária de quarta-feira e será remetido, ao fim da
tarde, caso seja aprovado, como é previsível, para o senhor
representante da República, para efeitos de apreciação da legalidade e
constitucionalidade e da sua promulgação", acrescentou.O
diploma deverá ser aprovado, uma vez que PSD e CDS-PP, os partidos que
governam em coligação a região, têm, em conjunto, maioria no parlamento.O
documento prevê que a medida seja formalmente aplicada já a partir de
quinta-feira, depois de assinada pelo representante da República e
publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, embora, na
prática, o uso obrigatório de máscara na região tenha sido determinado
já em 01 de agosto.