Assembleia da Madeira dá parecer favorável a renovação do estado de emergência
Covid-19
25 de mar. de 2021, 16:18
— Lusa/AO Online
“A Comissão
Especializada Permanente de Política Geral e Juventude delibera, por
maioria, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e o voto contra
do PCP, emitir parecer favorável à declaração de renovação do estado de
emergência nacional”, lê-se na informação divulgada pela ALM.Os
deputados madeirenses consideram que a atual situação pandémica no país
“exige um reforço das medidas de combate à propagação do Covid-19
sendo, para os devidos efeitos, necessário o devido enquadramento
legal”.O parlamento insular enfatiza que
“a manutenção das medidas de combate e controlo à propagação da Covid-19
tem um impacto direto na Madeira, pelo que o seu enquadramento
jurídico, ao abrigo do estado de emergência, afigura-se essencial para a
continuação do sucesso das medidas adotadas pelas Autoridades Regionais
de Saúde”.Os elementos desta comissão
afirmam “que, comparativamente, aos sucessivos projetos de Decreto
Presidencial que têm vindo a ser aprovados, desde novembro de 2020”, o
diploma que vai ser votado em plenário na Assembleia da República
faz “apenas duas alterações nos n.ºs 2 e 7 do artigo 4.º”.Na
comunicação, argumentam que estas alterações versam “temas relacionados
com a iniciativa privada, social e cooperativa”, permitindo a adoção
“de medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao
açambarcamento de determinados produtos materiais, designadamente testes
ao SARS-Cov-2 e outro material médico-sanitário”.“Não
poderá o Decreto do Governo da República estabelecer um novo tipo
incriminador que determine que a mera violação da obrigação de
confinamento constitua um crime de desobediência”, sublinham.Os
parlamentares reafirmam “todos os considerandos expressos pela
Assembleia da Madeira, no âmbito do processo legislativo ordinário de
auscultação dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no
quadro do processo legislativo ordinário, relativamente aos Decretos
Presidenciais anteriormente decretados”.Na
decisão, enfatizam ser “competência exclusiva desta região, a título
exemplificativo, a definição das normas do funcionamento do sistema de
Educação e a organização da resposta do Serviço Público de Saúde à
pandemia na Região”.