ASAE apreende produtos e géneros alimentícios com canábis sativa e canabinoides
20 de jan. de 2020, 11:53
— Lusa/AO Online
No
âmbito do Controlo Oficial dos Géneros Alimentícios, em particular na
execução do Plano Nacional de Fiscalização Alimentar, a Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem vindo a desenvolver diversas
ações de fiscalização quanto ao uso da canábis sativa L e canabinoides
nos géneros alimentícios. Nas ações
desenvolvidas em 2019, a ASAE inspecionou cerca de 50 operadores
económicos, tendo identificados “diversos produtos não alimentares não
conformes, designadamente vaporizadores, aromatizantes, líquidos para
cigarros eletrónicos, cremes, géis e óleos”.Além
destes produtos, a ASAE aprendeu géneros alimentícios como chocolates,
chás e gin com adição de canábis sativa e canabidiol. No total, a ASAE apreendeu géneros alimentícios e produtos não alimentares num valor total de 15.042 euros.
Nos produtos não alimentares, a ASAE destacou como principais
infrações a falta de tradução da rotulagem em língua portuguesa, a falta
de fichas de dados de segurança dos produtos e a falta de comunicação
ao Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).
Já nos géneros alimentícios falsificados por adição de substâncias
não autorizadas, as infrações observadas foram irregularidades de
rotulagem e ausência de notificação de suplementos alimentares à
autoridade competente. Num artigo
publicado na sua Newsletter de dezembro, a ASAE refere que nos últimos
anos se tem verificado um aumento da procura e disponibilização no
mercado nacional de géneros alimentícios e de produtos fitoterápicos nos
quais na sua composição consta a planta canábis sativa, as suas
sementes, extratos, óleos, ou apenas as suas substâncias químicas de
forma isolada como o canabidiol (CBD) ou outros canabinoides.
“Dada a especificidades desta planta e atentos à moldura legal atual,
torna-se importante assegurar a proteção dos interesses dos
consumidores, incluindo as boas práticas no comércio de géneros
alimentícios, tendo em conta, sempre uma adequada proteção da sua
saúde”, sublinha a ASAE. A Autoridade de
Segurança Alimentar e Económica lembra que “os alimentos derivados da
planta canábis sativa L autorizados para ser comercializados na União
Europeia, e que apresentam histórico de consumo seguro e significativos,
são os provenientes exclusivamente das sementes do cânhamo,
nomeadamente óleo de sementes, proteína de cânhamo, farinha de cânhamo, e
sempre com a premissa que sejam provenientes de variedades de canábis
sativa L contendo THC inferior a 0,2% (w/w) e desde que não apresentem
na sua rotulagem/publicidade alegações de saúde e propriedades
terapêuticas”. A legalização do uso de
canábis para fins medicinais foi aprovada em junho de 2018 e a
regulamentação foi publicada em Diário da República a 15 de janeiro,
tendo entrado em vigor no dia 01 de fevereiro do mesmo ano.