Arquitetos alertam para desequilíbrios territoriais na revisão do PDM de Ponta Delgada
Hoje 11:48
— Filipe Torres
O Conselho Diretivo da Secção Regional dos Açores da Ordem dos
Arquitetos (SRAZO) considera que a proposta de revisão do Plano Diretor
Municipal (PDM) de Ponta Delgada apresenta fragilidades ao nível do
equilíbrio territorial, da habitação, do ordenamento do solo e da
salvaguarda do património arquitectónico.O parecer, elaborado na
sequência da análise da proposta de revisão do PDM por um grupo de
arquitetos reunido pela SRAZO, foi remetido à Câmara Municipal de Ponta
Delgada no passado dia 13 de julho, no âmbito do período de consulta
pública, enviado igualmente à redação.A Ordem dos Arquitetos
destaca a concentração de 12 Unidades Operativas de Planeamento e Gestão
(UOPG) em áreas urbanas centrais, correspondentes a cerca de 100
hectares de solo urbano. A proposta justifica esta opção com as
“carências habitacionais assinaladas na Carta Municipal de Habitação de
Ponta Delgada”.Contudo, a SRAZO entende que esta concentração poderá
contribuir para evidenciar “a ausência de unidades operativas em
freguesias periféricas ou núcleos fora da cidade, com implicações ao
nível do equilíbrio territorial e da promoção de uma estratégia de
desenvolvimento mais policêntrica”. A delegação regional cita, neste
contexto, a Avaliação Ambiental Estratégica, que aponta para uma “opção
clara de focalização no espaço urbano consolidado ou em consolidação”,
mas também para a ausência de uma estratégia mais policêntrica de
desenvolvimento do concelho.Segundo a SRAZO, esta opção contraria
igualmente algumas das conclusões da Carta Municipal de Habitação, que
identifica uma crescente urbanização dos aglomerados da costa norte do
concelho, nomeadamente nas freguesias de Capelas, São Vicente Ferreira e
Fenais da Luz, cuja dinâmica se encontra cada vez mais ligada à cidade
de Ponta Delgada e ao eixo urbano da costa norte, em direção à Ribeira
Grande.Ordem dos Arquitetos defende revisão do solo urbano nas freguesias ruraisPerante
o que considera ser a ausência de uma estratégia de desenvolvimento
para as freguesias limítrofes e periféricas, a SRAZO alerta para a
necessidade de garantir o chamado “Direito a Ficar”, estratégia da União
Europeia que procura assegurar condições para que as populações possam
permanecer nos territórios onde vivem, trabalham e constituem família,
sem serem obrigadas a emigrar por falta de oportunidades.Os
arquitetos defendem, por isso, que a classificação dos solos urbanos nas
freguesias rurais do concelho deve ser revista, de forma a adequar as
políticas de habitação e de ordenamento do território às realidades
sociais, económicas e culturais dos diferentes núcleos urbanos do
concelho.No parecer, a SRAZO considera que a delimitação proposta
para alguns aglomerados urbanos revela “uma análise superficial à
realidade territorial”, bem como às capacidades e dinâmicas
socioeconómicas de cada localidade. A organização entende que esta
situação demonstra “uma ausência de estratégia e de planeamento para o
desenvolvimento individual de cada um destes territórios”.A Ordem
dos Arquitetos critica ainda a ausência de propostas para novas áreas
verdes e o facto de a proposta de PDM se limitar, em grande medida, a
identificar equipamentos urbanos já existentes, sem prever a expansão
territorial ou a criação de novas estruturas.Mais restrições à construção em solo agrícolaRelativamente
ao solo rústico, a SRAZO manifesta preocupação com o que considera ser
um “excesso de permissividade na construção” em espaços agrícolas. Na
sua perspetiva, as regras propostas podem favorecer fenómenos de
especulação e contribuir para a descaraterização do território.Os
arquitetos defendem, por isso, regras mais restritivas para a construção
de equipamentos e empreendimentos turísticos em solo agrícola.Relativamente
ao património arquitetónico, a SRAZO aponta a“ausência de atualização
e fundamentação das listas de imóveis com valor patrimonial”.Os
arquitetos recomendam que a Câmara Municipal de Ponta Delgada promova a
elaboração de Planos de Pormenor de Salvaguarda para os núcleos urbanos
onde existam imóveis classificados.Defende ainda a inclusão da
antiga Fábrica do Açúcar de Santa Clara na lista de imóveis a proteger,
considerando o valor patrimonial, ambiental e identitário associado ao
património da SINAGA. A delegação regional realça que a recomendação
surge em linha com as recomendações aprovadas pela Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que recomendaram ao Governo
Regional a classificação da Fábrica do Açúcar como imóvel de interesse
público.A SRAZO conclui que a proposta de revisão do PDM de Ponta
Delgada segue, de uma forma geral, os princípios definidos na Lei de
Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de
Urbanismo e no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
dos Açores. No entanto, considera que o documento ainda necessita de
melhorias para corrigir as fragilidades identificadas e garantir uma
política pública de ordenamento do território “sólida e coerente” para o
concelho.Recorde-se que o Plano Diretor Municipal define a
classificação e o uso do solo urbano e rústico e estabelece orientações
para a execução das principais intervenções no território, neste caso,
de Ponta Delgada.