Autor: Lusa/AO Online
"Não existe ninguém absolutamente contente com a lei. Mas, não sendo uma lei perfeita, é a lei possível neste momento e, por isso, concordo com ela neste momento", afirmou Liberato Fernandes, em declarações à Lusa.
O presidente da Federação das Pescas dos Açores salientou que, depois de "uma profunda discussão, procurou-se uma lei que reunisse o máximo de consensos", pelo que defendeu a necessidade da máxima divulgação das novas regras, para que todos fiquem "esclarecidos das alterações que entram em vigor a 1 de Julho".
"Estamos a distribuir a todos os armadores do arquipélago e associações de ilha um documento a dar conta destas alterações para que não cometam infracções", frisou Liberato Fernandes, salientando que o novo regulamento "está numa linguagem muito técnica".
Nesse sentido, destacou a necessidade dos armadores que fazem pesca costeira com artes de palangre terem que solicitar licença para poderem exercer a actividade numa ilha diferente daquela onde habitualmente a embarcação está sedeada.
"Esta lei não é absolutamente consensual, mas a nossa preocupação é que os pescadores estejam informados", frisou o presidente da Federação das Pescas, para quem a preocupação "não deve ser agora comentar a lei, mas ter em conta as principais alterações introduzidas".
Liberato Fernandes admitiu, no entanto, que a nova legislação "vai permitir uma recuperação dos recursos junto à costa", destacando ainda vantagens para os pescadores das ilhas mais isoladas do arquipélago.
"Os pescadores de ilhas mais isoladas deixam de sentir-se tão ameaçados em relação às embarcações de maior porte da pesca costeira", afirmou, referindo-se aos barcos provenientes de S. Miguel e da Terceira.
A nova legislação proíbe a captura de besugo, mero, moreia preta e sargo a embarcações que se dedicam à pesca com palangre e limita a 10 por cento do total as capturas de pargo e rocaz.
Por outro lado, além de estabelecer os tamanhos mínimos dos anzóis e do número de anzóis por gamela, proíbe o uso do palangre a menos de três milhas da costa, permitindo entre as três e as seis milhas apenas para as embarcações registadas na ilha em causa.
Esta nova legislação, entre outras medidas, proíbe também a pesca à linha de embarcações com mais de 14 metros a menos de três milhas de distância da costa, enquanto as embarcações com mais de 24 metros não podem operar a menos de 12 milhas da costa.