AR discute proposta para acabar com instituições que recebem dinheiro do Estado

29 de set. de 2011, 09:24 — Lusa/AO Online

Assim, o Governo quer a "extinção de todas as fundações públicas de direito público" e as de direito privado detidas maioritariamente por entidades estaduais. Além disso, deverá acabar "qualquer apoio financeiro" a estas entidades por parte de qualquer organismo do Estado e ser suspenso o seu estatuto de utilidade pública até que se prove que têm sustentabilidade, em cujo caso será revertida a extinção e o fim do financiamento. A deputada socialista Isabel Santos disse à Agência Lusa que a proposta é uma "bomba atómica" e "um ataque muito sério a organizações de grande relevância na sociedade civil". A parlamentar indicou que sob a definição das entidades a extinguir caem "instituições de solidariedade social, as universidades do Porto e de Aveiro, o INATEL ou a Casa de Serralves". "As que são instituições privadas de solidariedade social deixarão de receber apoios da Segurança Social. Todas estas entidades, como as universidades do Porto e de Aveiro, entrarão em gestão se a proposta for aprovada como está", frisou. Pelo Bloco de Esquerda (BE), o deputado Pedro Soares considerou "estranho que no documento se proponha que todas estas entidades serão extintas a não ser que se venha a verificar a sua utilidade". "O pressuposto parece-nos errado: assume-se a inexplicabilidade [das fundações] e que todas são desnecessárias", indicou Pedro Soares, referindo que o BE espera que a maioria esteja disposta a discutir alterações à proposta no debate na especialidade. Tanto o PS como o BE concordam numa coisa: é preciso um censo do número e da tipologia de todas as fundações existentes. Fonte da presidência do Conselho de Ministros disse à Lusa que a extinção das fundações é reversível se se vier a verificar a sua sustentabilidade, frisando que o objeto da proposta é "primeiro fazer um diagnóstico" do setor. Ainda de acordo com o programa do Governo invocado na fundamentação da proposta, depois do levantamento das fundações, "serão definidas as opções de extinção, de reorganização, de privatização ou de reintegração na administração das entidades".