AR considera inconstitucionais propostas de Açores e Madeira sobre idade da reforma
Hoje 14:38
— Lusa/AO Online
No
parecer, a que a agência Lusa teve acesso, a comissão alerta que as
propostas de lei apresentadas pelas Assembleias Regionais dos Açores e
da Madeira “infringem o princípio da igualdade” consagrado na
Constituição.“A distinção de tratamento
destes beneficiários [das regiões autónomas] no acesso às referidas
pensões não tem justificação e fundamento material bastante,
configurando mesmo uma vantagem ilegítima – e, portanto, proibida pelo
princípio da igualdade – perante os demais beneficiários do sistema de
segurança social”, lê-se no documento.Em
causa estão as iniciativas de Açores e Madeira que pretendem a
antecipação da idade da reforma nas regiões, justificando com a
esperança média de vida que é inferior em cerca de dois anos nos
arquipélagos.A Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias alerta não ser
“legítimo, nem razoável” introduzir uma “diferenciação positiva” na
idade normal de acesso à pensão por velhice porque Açores e Madeira “não
são as únicas regiões do país em que a esperança média de vida é menor
em relação à média nacional”.O parecer,
que tem como relator o deputado Nuno Jorge Gonçalves (PSD), lembra
também que tem existido uma “tendência de convergência” da esperança
média de vida entre o todo do país e as regiões autónomas.A
comissão realça que o “sistema de segurança social exige igualdade
entre beneficiários de um mesmo regime de segurança social” e considera
que as propostas de Açores e Madeira, além de inconstitucionais, são
“arbitrárias e irrazoáveis”.“Esta desconformidade constitucional é intransponível no decurso do processo legislativo”, avisam.As
propostas, de acordo com o parecer, “afetam um dos pilares essenciais
no acesso à proteção na velhice” e criam “clivagens e desunião na
própria sociedade, afetando a sua adesão e colocando em causa as
próprias raízes do sistema previdencial enquanto seguro social”.O
documento defende que a legislação em vigor sobre o acesso à pensão tem
em conta o “todo nacional”, sem distinção entre homens e mulheres ou
entre regiões, por razões de “unicidade, solidariedade intergeracional e
interprofissional” e “igualdade entre beneficiários do mesmo regime”.“As
medidas constantes das propostas (…) constituem a negação desta unidade
e desta solidariedade interprofissional e intergeracional, colocando em
causa os próprios fundamentos do sistema previdencial”.A
comissão avisa também que as iniciativas de lei das regiões autónomas
apresentam “desconformidades inconstitucionais” por violação da
lei-travão.O parecer foi solicitado pela
Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão da AR com base num
requerimento da IL que foi aprovado por unanimidade.O
parlamento dos Açores aprovou a 11 de março uma anteproposta de lei do
Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) para adaptar o regime de acesso à
pensão que reduz a idade de reforma dos açorianos para 64 anos e três
meses. O diploma recebeu os votos a favor dos partidos do executivo
açoriano, Chega e PAN, a abstenção de PS e BE e contra da IL,A
02 de outubro, o vice-presidente do Governo dos Açores, Artur Lima
(CDS-PP), insistiu que os açorianos devem reformar-se na “idade justa” e
voltou a defender aquela medida, que consta do Programa do Governo
Regional e é uma bandeira antiga do CDS-PP na região.A
02 de julho, CDS-PP/Madeira defendeu uma proposta de lei a enviar à AR,
que visa reduzir em dois anos a idade de reforma nas regiões autónomas
com base no critério da esperança média de vida.