O projeto-lei, com origem no parlamento dos Açores, foi aprovado com 204 votos a favor, 20 abstenções e um voto contra.Há
duas semanas o diploma tinha sido aprovado na generalidade, tendo
baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, tendo sido reformulado num texto final após propostas de
alteração do PS, PSD e PCP.Conforme
explicou à agência Lusa o deputado social-democrata António Ventura,
“tratou-se apenas de pequenas alterações”, que em nada alteram o sentido
daquilo que foi votado na generalidade.No
essencial, o diploma passa a incluir na lei eleitoral açoriana a
possibilidade de os eleitores do arquipélago exercerem o seu direito de
voto de forma antecipada e por mobilidade, algo que até agora era
permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e
europeias.Assim, de acordo com a proposta
de lei hoje aprovada no parlamento nacional, será permitido que os
eleitores - independentemente do motivo que fundamenta a respetiva
ausência do seu círculo eleitoral - exerçam o seu dever cívico numa mesa
de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica
à sua escolha.Desta forma, a lei
eleitoral açoriana passa a permitir o direito de voto a "inúmeros
eleitores recenseados nos Açores" que se encontram ausentes da região
por motivos de estudos, profissionais ou de saúde.Serão
também criadas 18 mesas de voto antecipado em mobilidade no território
do continente, a funcionar em cada câmara municipal da sede de distrito,
nove mesas de voto nos Açores, a funcionar em cada ilha, e duas na
Madeira - uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal
do Porto Santo.As eleições legislativas
regionais nos Açores devem ocorrer em outubro deste ano, embora o
Presidente da República ainda não tenha definido a data para a sua
realização.