AR alarga prazos para órgãos regionais da Madeira se pronunciarem sobre leis
11 de dez. de 2020, 15:50
— Lusa/AO Online
As duas propostas de lei, apresentadas pelo parlamento madeirense, foram aprovadas por unanimidade, em votação final global.Um
dos diplomas alarga o regime das comissões de inquérito à Assembleia
Legislativa da Madeira, “nomeadamente quanto ao direito de gozo de
coadjuvação das autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e
autoridades administrativas, bem como a criminalização da
desobediência”, o que não era feito pela lei dos inquéritos, datada de
2014.No seu diploma, a Assembleia
Legislativa da Madeira alegou que o parlamento “cometeu uma verdadeira
discriminação”, por “não estender o regime da lei aos inquéritos pela
assembleia regional madeirense.Já quanto à
lei sobre o direito de audição dos órgãos de governo próprio das
Regiões Autónomas, alarga-se de “10 ou 15 dias” para “20 ou 15 dias” o
prazo para esta audição, conforme se trate do parlamento regional ou o
Governo regional.Os parlamentos e os
governos regionais dos Açores e da Madeira são chamados a dar o parecer,
por exemplo, aos Orçamentos do Estado.Para
o Orçamento do Estado de 2016, recorda-se no parecer da comissão de
Assuntos Constitucionais sobre a proposta de lei, os órgãos de governo
regionais só tiveram dois dias para dar o seu parecer, o que levou o
parlamento a adiar a votação final por algumas horas para se cumprir a
lei.Em 2010, as regiões autónomas dos
Açores e da Madeira foram chamadas a dar parecer sobre uma lei de
finanças regionais que já tinha sido votada.