Aprovado prolongamento até 2026 da emissão de licenças na Zona Franca da Madeira
OE2025
26 de nov. de 2024, 18:00
— Lusa/AO Online
Apesar de alargar o prazo
para a emissão de licenças, a proposta do PS mantém como data limite
para que estas empresas possam ser tributadas a uma taxa de 5% em sede
de IRC o final do 2028, tendo os deputados chumbado uma proposta do PSD e
do CDS-PP que alargava a possibilidade de beneficiar daquela taxa de
IRC até 2033.A iniciativa do PS foi aprovada com os votos contra de todos os partidos da oposição e o voto
favorável do PSD, CDS-PP e PS, não tendo havido abstenções."Os
rendimentos das entidades licenciadas para operar na Zona Franca da
Madeira a partir de 01 de janeiro de 2015 e até 31 de dezembro de 2026
são tributados em IRC, até 31 de dezembro de 2028, à taxa de 5%", refere
o texto da medida agora viabilizada.Em
causa está o chamado Regime IV da Zona Franca da Madeira (ZFM) que na
sua versão atualmente em vigor tem aplicação para licenciamentos
ocorridos até 31 de dezembro de 2024, produzindo efeitos até 31 de
dezembro de 2028.