Aprovado modelo de financiamento das associações de bombeiros na Região
30 de out. de 2024, 10:25
— Ana Carvalho Melo
A resolução que aprova o modelo de financiamento das Associações
Humanitárias de Bombeiros Voluntários dos Açores foi aprovada pelo
Conselho do Governo.De acordo com o comunicado divulgado ontem, com a
aprovação do modelo de financiamento das Associações Humanitárias de
Bombeiros Voluntários dos Açores está a garantir-se “a sustentabilidade
financeira e a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de
emergência e proteção civil”.“O modelo de financiamento aprovado com
a presente resolução visa apoiar de forma adequada e sustentável as
Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na Região”, é
referido, sendo recordado que “não existe, à data, um quadro legal que
defina uma distribuição de recursos que responda às exigências
operacionais crescentes das associações, sobretudo em áreas como a
renovação de equipamentos, manutenção das infraestruturas e despesas
operacionais”.Assim, e de acordo com o comunicado do Conselho do
Governo, “a criação de um novo modelo permite, assim, uma alocação mais
justa e eficiente dos recursos, proporcionando uma maior previsibilidade
e estabilidade financeira e, consequentemente, uma resposta mais eficaz
em situações de emergência e socorro, para além de uma maior
transparência no processo de financiamento, com critérios claros e
definidos”.Ainda no Conselho do Governo, que se reuniu na
segunda-feira, foi aprovada a proposta de Decreto Legislativo Regional
que estabelece as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos
de resíduos.Com esta proposta, pretende-se rever o regime jurídico
da gestão de fluxos específicos de resíduos na Região, nomeadamente,
embalagens e resíduos de embalagens, óleos e óleos usados, pneus e pneus
usados, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas e
acumuladores, veículos e veículos em fim de vida; bem como complementar a
transposição do quadro jurídico da União Europeia, alargando o regime
de responsabilidade alargada a determinados produtos de plástico de
utilização única.