Aprovadas alterações ao regime fiscal do residente não habitual
OE2024
28 de nov. de 2023, 09:32
— Lusa/AO Online
A
proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) prevê o fim do
regime do RHN, mantendo-o apenas acessível a pessoas com rendimentos que
resultem de carreiras de docentes de ensino superior e de investigação
científica ou de postos de trabalho qualificados no âmbito dos
benefícios contratuais ao investimento produtivo do Código Fiscal do
Investimento.A solução preconizada no
OE2024, que gerou forte contestação, sobretudo por parte de fiscalistas
que a consideravam ineficaz, foi alvo de uma alteração, proposta pelo
PS, que foi hoje aprovada na especialidade, que alarga o âmbito dos
postos de trabalho que podem beneficiar, durante 10 anos, de uma taxa de
IRS de 20%.A proposta foi aprovada com os votos contra do PCP e do Bloco de Esquerda e a abstenção do Chega, PSD e Livre.Assim,
este incentivo fiscal à investigação científica e inovação vai ser
acessível às pessoas que, não tendo sido residentes em Portugal nos
cinco anos anteriores, se tornem fiscalmente residentes no país e ocupem
postos de trabalho "em entidades certificadas como 'startups'" nos
termos da lei.Em causa estão empresas que
empreguem menos de 250 trabalhadores, tenham um volume de negócios anual
que não exceda os 50 milhões de euros e que exerçam atividade há menos
de 10 anos, tenham sede ou representação em Portugal ou pelo menos 25
trabalhadores no país e que, entre outros requisitos, não resultem da
cisão de uma grande empresa.O regime
fiscal vai ainda abranger os "postos de trabalho qualificados
reconhecidos pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de
Portugal, E. P. E. ou pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e
Inovação, I.P. como relevantes para a economia nacional, designadamente
no quadro da atração de investimento produtivo".A
proposta socialista alarga também o regime aos "postos de trabalho ou
outras atividades desenvolvidas por residentes fiscais nas regiões
autónomas dos Açores e da Madeira", nos termos que serão definidos por
decreto legislativo regional.A taxa de 20% aplica-se a rendimentos das categorias A e B.Igualmente
aprovada foi a proposta do PS que reforça as situações em que as
pessoas que já tinham iniciado o processo, possam mudar-se para Portugal
e continuar a beneficiar do RNH.Na versão
inicial da proposta de OE2024 mantinham apenas direito à inscrição as
pessoas que em 31 de dezembro de 2023 reunissem condições para serem RNH
ou titulares de um visto de residência válido. Mas
além destas e, na sequência da proposta do PS, podem também
inscrever-se no regime as pessoas que se tornem residentes fiscais até
31 de dezembro de 2024 e que tenham promessa ou contrato de trabalho,
promessa ou acordo de destacamento celebrado até 31 de dezembro de 2023,
com exercício das funções a ocorrer em território nacional, ou que
tenham um contrato de arrendamento ou compra de casa celebrado até 10 de
outubro de 2023.O regime fica ainda
acessível às famílias com filhos matriculados ou inscritos em
estabelecimento de ensino domiciliado em território português, até 10 de
outubro de 2023, bem como aos que tenham visto de residência ou
autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023 ou
procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto
de residência ou de autorização de residência, junto das entidades
competentes.A discussão e votação do
OE2024 na especialidade arrancou no dia 23 de novembro e termina em 29,
data da votação final global do OE2024.