Autor: Susete Rodrigues/AO Online
Da ação resultou a identificação de um homem de 51 anos, tendo sido elaborado um auto de contraordenação por transportar, armazenar e vender “géneros alimentícios com falta de requisitos e sem que tivessem sido cumpridas as regras para a salvaguarda do asseio e higiene”.
Esta infração é considerada uma “contraordenação económica grave, punida com uma coima máxima de 3 000 euros, tendo sido dado conhecimento dos factos à Inspeção Regional das Atividades Económicas”, refere o comunicado da GNR.
Ainda no decorrer das diligências
realizadas, no dia 21 de maio, e após a “verificação
higiossanitária pelo veterinário municipal do concelho da Lagoa,
certificou-se que os bens alimentares se encontravam próprios para
consumo humano, tendo-se efetuado a entrega dos bens a uma
instituição de solidariedade social”.