Apoios sociais à habitação entram para o cálculo da PSU
Hoje 17:08
— Lusa/AO Online
Segundo
Maria do Rosário da Palma Ramalho, que falava aos jornalistas na
conferência de imprensa de final da reunião de Conselho de Ministros,
“quaisquer apoios à habitação, que passem pela atribuição de habitação
ou pela subsidiação de renda, ou por ambas, são naturalmente tidos em
conta” no cálculo da PSU.A PSU foi hoje
aprovada em Conselho de Ministros através do decreto-lei que cria esta
prestação social, diploma que concretiza a autorização legislativa
aprovada pela Assembleia da República em junho e promulgada pelo
Presidente da República em 17 de julho.A
ministra do Trabalho explicou que os apoios à habitação serão
“naturalmente tidos em conta”, uma vez que servem para determinar o
rendimento do agregado familiar e, portanto, para “determinar o valor
mais alto ou mais baixo da prestação em concreto que vai receber o
titular da PSU e os seus dependentes”.“Naturalmente
que não poderia deixar de contar porque a habitação social ou o apoio à
renda ou a renda social são já em si uma prestação social”, frisou a
governante.Questionada sobre os prazos
impostos pela Comissão Europeia para a entrada em vigor da PSU e o risco
de perda das verbas incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR), Maria do Rosário da Palma Ramalho adiantou que “o que está
previsto neste diploma é que ele entre em vigor ainda antes do final de
agosto”.“O que está estabelecido no
diploma é que entre imediatamente em vigor, mas produz efeitos apenas a
31 de dezembro de 2026. Portanto, na verdade, vai produzir efeitos no
ano que vem. Esta ‘décalage’ entre a entrada em vigor e a produção dos
efeitos foi articulada com a Comissão Europeia, portanto não vai colocar
nenhum problema do ponto de vista do cumprimento da meta PRR”, garantiu
a ministra.Segundo a ministra, “todos os
passos foram feitos com toda a celeridade, mas respeitando
escrupulosamente todos esses espaços de processo legislativo”.A
ministra explicou também que a entrada em vigor da PSU representa um
processo “extremamente complexo do ponto de vista da operacionalização” e
que foi necessário “estabelecer um tempo para que os serviços se
adaptem”, uma vez que ainda estão a aplicar as 13 prestações que irão
passar a estar incluídas na nova prestação.“Teria
sempre de haver, independentemente do PRR, uma dilação entre a entrada
em vigor e a produção e de efeitos, mas é uma realidade que articularmos
diretamente com a Comissão Europeia”, apontou.Disse
ainda que se trata de “uma reforma estrutural fundamental para
Portugal, porque altera o paradigma de um determinado sistema de
solidariedade da segurança social”.O
Governo estima que a entrada em vigor da Prestação Social Única
represente um acréscimo anual da despesa pública na ordem dos 50 milhões
de euros, cerca de 10% acima do atual custo das prestações que passam a
ser integradas no novo regime, valor que o executivo admite poder
variar em função da evolução do número de beneficiários e da utilização
dos mecanismos de incentivo ao trabalho.