Apoios sociais à habitação entram para o cálculo da PSU

Hoje 17:08 — Lusa/AO Online

Segundo Maria do Rosário da Palma Ramalho, que falava aos jornalistas na conferência de imprensa de final da reunião de Conselho de Ministros, “quaisquer apoios à habitação, que passem pela atribuição de habitação ou pela subsidiação de renda, ou por ambas, são naturalmente tidos em conta” no cálculo da PSU.A PSU foi hoje aprovada em Conselho de Ministros através do decreto-lei que cria esta prestação social, diploma que concretiza a autorização legislativa aprovada pela Assembleia da República em junho e promulgada pelo Presidente da República em 17 de julho.A ministra do Trabalho explicou que os apoios à habitação serão “naturalmente tidos em conta”, uma vez que servem para determinar o rendimento do agregado familiar e, portanto, para “determinar o valor mais alto ou mais baixo da prestação em concreto que vai receber o titular da PSU e os seus dependentes”.“Naturalmente que não poderia deixar de contar porque a habitação social ou o apoio à renda ou a renda social são já em si uma prestação social”, frisou a governante.Questionada sobre os prazos impostos pela Comissão Europeia para a entrada em vigor da PSU e o risco de perda das verbas incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Maria do Rosário da Palma Ramalho adiantou que “o que está previsto neste diploma é que ele entre em vigor ainda antes do final de agosto”.“O que está estabelecido no diploma é que entre imediatamente em vigor, mas produz efeitos apenas a 31 de dezembro de 2026. Portanto, na verdade, vai produzir efeitos no ano que vem. Esta ‘décalage’ entre a entrada em vigor e a produção dos efeitos foi articulada com a Comissão Europeia, portanto não vai colocar nenhum problema do ponto de vista do cumprimento da meta PRR”, garantiu a ministra.Segundo a ministra, “todos os passos foram feitos com toda a celeridade, mas respeitando escrupulosamente todos esses espaços de processo legislativo”.A ministra explicou também que a entrada em vigor da PSU representa um processo “extremamente complexo do ponto de vista da operacionalização” e que foi necessário “estabelecer um tempo para que os serviços se adaptem”, uma vez que ainda estão a aplicar as 13 prestações que irão passar a estar incluídas na nova prestação.“Teria sempre de haver, independentemente do PRR, uma dilação entre a entrada em vigor e a produção e de efeitos, mas é uma realidade que articularmos diretamente com a Comissão Europeia”, apontou.Disse ainda que se trata de “uma reforma estrutural fundamental para Portugal, porque altera o paradigma de um determinado sistema de solidariedade da segurança social”.O Governo estima que a entrada em vigor da Prestação Social Única represente um acréscimo anual da despesa pública na ordem dos 50 milhões de euros, cerca de 10% acima do atual custo das prestações que passam a ser integradas no novo regime, valor que o executivo admite poder variar em função da evolução do número de beneficiários e da utilização dos mecanismos de incentivo ao trabalho.