Apoio para receber cuidados médicos chegou a mais de 40 animais de estimação
Hoje 09:24
— Nuno Martins Neves
Desde 2022, ano da criação do apoio, até ao ano passado, o subsídio
para transporte interilhas de animais de companhia doentes chegou a 41
animais de estimação, com um custo total de menos de 2 mil euros.O
referido subsídio suporta até metade da tarifa aérea do animal de
companhia (cão ou gato), sempre que não existam tratamentos ou métodos
de diagnóstico na ilha de origem.Criado a partir de uma petição de
Jorge Ventura - que por motivos de doença do seu cão Rofe, teve de
viajar da ilha das Flores para o Faial, pagando nessa deslocação mais de
300 euros - o apoio surgiu, pela primeira vez, em 2023, depois de ter
sido discutido na Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores.Segundo os dados compilados pelo Açoriano Oriental, a
partir das publicações em Jornal Oficial, desde junho de 2023 até
dezembro de 2025, mais de 40 animais de estimação beneficiaram do
subsídio.No primeiro ano, foram cinco, número que aumentou para 24 em 2024, baixando para metade (12) no ano passado. Ao todo, o subsídio custou ao erário público 1913,05 euros, sendo que quase metade foi em 2024 (880,14 euros).O
subsídio é destinado a beneficiários, residentes nos Açores, que sejam
titulares do animal de companhia que reúnam as condições para aceder ao
apoio, nomeadamente “sempre que for atestada, por médico veterinário, a
inexistência de tratamentos ou de métodos de diagnóstico na ilha de
origem, comprovando a necessidade de transporte do animal de companhia
doente para outra ilha, com o intuito de realizar os referidos
procedimentos médicos”.É necessário que os animais de companhia
estejam registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia, bem
como o beneficiário figure como titular do mesmo no Passaporte de
Animal de Companhia.O regulamento sofreu alterações, sendo que em
2026 a verba alocada passa a ser de 10 mil euros (30 mil euros em 2022) e
passa a prever explicitamente que o animal de companhia pode ser
transportado como bagagem acompanhada, carga (desacompanhado) ou por um
terceiro. Também passa a ser exigida uma declaração assinada pelo
veterinário e pelo titular (bastava a declaração do veterinário),
alargando ainda o prazo de pagamento à companhia aérea para 30 dias (era
de 15 dias).Inalterado permanece o apoio de 50% da tarifa do preço
total devido pelo transporte aéreo do animal doente, sendo aplicável
quer em viagem de ida e volta, ou só de ida.