Apoio extraordinário às IPSS e Misericórdias publicado em Jornal Oficial
14 de abr. de 2021, 14:29
— Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com nota do executivo
regional, o apoio vai ajudar as instituições na “aquisição de
equipamentos de proteção individual e de materiais e produtos de
higiene, limpeza e desinfeção, bem como no pagamento de encargos
com pessoal que se revele necessário à continuidade da atividade de
determinadas valências das referidas instituições”.
Para além das valências sociais já
contempladas na Resolução do Conselho de Governo, nomeadamente as
estruturas Residenciais para Idosos, Lar Residencial, Serviço de
Apoio ao Domicílio, Casas de Acolhimento de Crianças e Jovens e
Centros de Acolhimento Temporário, podem também ser beneficiárias
deste apoio extraordinário as IPSS e Misericórdias com respostas
sociais de Centro de Dia, Centro de Noite, Centros de Atividades
Ocupacionais, Creche e Centro de Atividades de Tempos Livres.
As candidaturas poderão ser efetuadas
pelas IPSS e Misericórdias com contratos de cooperação
valor-cliente com a Segurança Social, mediante preenchimento de
formulário específico existente no Sistema de Informação e Apoio
à Decisão Social (SIADS).
Segundo o vice-presidente do Governo,
Artur Lima, esta medida “alivia a sobrecarga que as IPSS e
Misericórdias têm tido ao nível da gestão dos seus recursos
financeiros e materiais, devido ao atual contexto pandémico”,
disse citado na nota.