Apoio de 15ME para destilação exclui quem importou vinho nas 3 últimas campanhas
5 de ago. de 2024, 11:40
— Lusa/AO Online
A Comissão
Europeia anunciou em julho a atribuição de 15 milhões de euros da União
Europeia para apoiar produtores de vinho portugueses com graves
perturbações do mercado, num ‘bolo’ total de 77 milhões de euros para
quatro países. Em DR, foi publicada a
portaria que define as regras para o acesso à medida de apoio à
destilação de vinho em caso de crise, justificando, o Governo, com o
“enorme desafio decorrente do elevado volume de existências
condicionando, assim, a vindima de 2024”.“O
excedente de vinho existente no mercado português, agravado pela
aproximação da nova campanha vitivinícola, aliado à queda do consumo e
das exportações, afeta significativamente os preços, resultando numa
perda substancial de rendimento dos agricultores”, refere o documento
assinado pelo ministros da Agricultura, José Manuel Fernandes, e das
Finanças, Miranda Sarmento.A Comissão
disponibilizou a Portugal um financiamento de 15 milhões de euros, dos
quais é atribuída uma dotação de 4,5 milhões de euros para a Região
Demarcada do Douro e uma dotação de 10,5 milhões de euros para a
restantes regiões vitivinícolas.No
entanto, para os volumes de vinho aprovados do Douro, acresce, de acordo
com a portaria, um pagamento adicional nacional até ao limite de 3,5
milhões de euros, com origem nos saldos de receitas próprias do
orçamento do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com sede
no Peso da Régua, distrito de Vila Real.Não
têm acesso a esta medida de apoio, os produtores, vitivinicultores ou
vitivinicultores-engarrafadores que adquiriram ou comercializaram vinho
proveniente de outro Estado-membro ou país terceiro nas campanhas
vitivinícolas de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024.O
volume máximo de vinho por produtor, vitivinicultor ou
vitivinicultor-engarrafador contratado para destilação não pode exceder
30% do volume total declarado como apto para Denominação de Origem
Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) na declaração de
colheita e produção na campanha vitivinícola de 2023/2024.O
montante do apoio, que inclui os custos do abastecimento de vinho e a
destilação do mesmo, é de 0,42 euros por litro, o que corresponde a 80%
do menor preço estimado, tendo por base os dados disponíveis ao nível da
produção na campanha de comercialização de 2023/2024.No
caso do vinho produzido na Região Demarcada do Douro, ao valor referido
no número anterior acresce um pagamento adicional de 0,33 euros por
litro, num montante total de apoio de 0,75 euros por litro. Este
regime de apoio visa a produção de álcool destinado exclusivamente a
fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou fármacos, ou para
fins energéticos, e é aplicável exclusivamente à destilação de vinhos
tintos a granel com denominação de origem protegida (DOP) ou indicação
geográfica protegida (IGP), excluindo-se as categorias de vinhos
licorosos.Cabe ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) acompanhar a implementação da medida.Na
portaria, o Governo refere que face ao aumento de existências, em
especial de vinho tinto, e ao preço baixo de venda do vinho, o setor
enfrenta, ainda, o aumento geral de preços dos fatores de produção,
causado pela pandemia de covid-19 e pela invasão da Ucrânia pela Rússia,
com especial enfoque nos custos elevados, designadamente de energia e
fertilizantes, significando uma quebra geral no rendimento do produtor. Salienta
ainda que o atual quadro tem tendência a agravar-se com a campanha
vitivinícola de 2023/2024, prevendo-se um cenário de maior desequilíbrio
entre oferta e procura, caracterizado por dificuldades de escoamento do
vinho produzido e de pressão sobre o preço.“Urge,
portanto, a implementação de uma medida que atue diretamente na redução
das existências, sem que haja comercialização, criando-se um apoio à
destilação de vinho DOP e IGP para produção de álcool destinado
exclusivamente a fins industriais, incluindo produtos de desinfeção ou
fármacos, ou para fins energéticos”, afirma.