Apoio abrange pais em teletrabalho com filhos na escola até ao 4.º ano
Covid-19
20 de dez. de 2021, 17:29
— Lusa/AO Online
Segundo
esclareceu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, "o apoio excecional à família é para filhos menores de
12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho,
o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do
ensino básico (4.º ano)".Em causa está o
apoio excecional à família devido ao encerramento das escolas, que foi
aplicado em anteriores confinamentos para conter a pandemia de covid-19,
e que será reativado na "semana de contenção de contactos", de 02 a 09
de janeiro, por decisão do Governo.Nessa
semana, além da suspensão de atividades letivas e não letivas, o Governo
estabeleceu também que o teletrabalho vai ser obrigatório sempre que as
funções sejam compatíveis.O apoio
corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, mas
pode ser aumentado para 100% se os pais partilharem o apoio.Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%.Mas
o ministério explica que, tendo em conta que o fecho das escolas
decretado para janeiro não permite essa "alternância semanal", cada um
dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio."Mantém-se
o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de
assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de
alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do
apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo
que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do
apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão", diz o
gabinete.A mesma fonte explica que, "nesse
sentido, o apoio será calculado nos mesmos termos que no regime
anterior, ou seja, o apoio, que é diário, será pago em função do número
de dias que os progenitores exerçam o apoio à família, comunicados pelas
respetivas entidades empregadoras".O
valor mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (que em
2022 será de 705 euros) e o máximo é de três vezes a remuneração mínima
(2.115 euros) e está sujeito a descontos para a Segurança Social e
impostos.