Apoio à renda pago a 32 beneficiários que não residem em Portugal
3 de out. de 2024, 13:01
— Lusa/AO Online
A
identificação destas desconformidades consta do parecer do Tribunal de
Contas à Conta Geral do Estado (CGE) de 2023, entregue no parlamento, com o organismo liderado por José Tavares a alertar que
o apoio à renda – medida lançada em 2023 para mitigar a subida dos
custos com habitação – "evidencia riscos suscetíveis de afetar a
veracidade na atribuição, a exatidão no cálculo e consequentemente a
correção no pagamento". O documento
refere que em 2023 este apoio chegou a 258.661 beneficiários, tendo
envolvido uma despesa pública de 350 milhões de euros, com o apoio anual
atribuído a rondar os 1.351 euros por beneficiário.Na
análise à medida, foram identificadas "desconformidades e outras
situações na sua implementação", entre as quais o facto de se registar o
pagamento do apoio a "32 beneficiários não residentes em território
nacional", havendo ainda "2.867 residentes não habituais" que
beneficiaram do mesmo.Entre as
desconformidades foram também detetadas as situações de 35.229
beneficiários a quem o apoio foi atribuído mas não foi pago e o não
pagamento dos valores referentes a dezembro de 2023.Em
causa está um apoio cujo valor máximo pode ir até aos 200 euros por
mês, para contratos de arrendamento registados até 15 de março de 2023,
dirigido a famílias cuja taxa de esforço com a renda supera os 35%. Uma
das condições de concessão é que o beneficiário tenha residência fiscal
em Portugal. Apesar das melhorias
introduzidas ao apoio com mudanças na legislação entretanto verificadas,
a análise do TdC aponta alguns riscos de operacionalização da medida,
como o facto de a delimitação do universo ser feita apenas anualmente,
sem que haja atualizações previstas face a alterações de informação, o
que pode "originar o pagamento de apoios que já não sejam devidos
atentas as alterações ocorridas, bem como excluir do apoio situações que
surjam posteriormente".O facto de ser
usada a declaração anual do IRS para aferir a taxa de esforço, apresenta
também fragilidades, uma vez que existe "um elevado desfasamento
temporal em que a situação financeira dos locatários pode ter sofrido
alterações significativas"."A utilização
do valor da renda declarada aquando do registo do contrato introduz
distorções, sobretudo em contratos mais antigos, uma vez que essa renda
não reflete os aumentos que possam, entretanto, ter ocorrido", lê-se no
parecer, que refere que, apesar de os beneficiários poderem acrescer
nova informação, tal "não altera que o apuramento inicial é feito com
informação que poderá estar desatualizada e para a qual existe melhor
fonte de informação, como sejam os recibos de renda emitidos pelos
senhorios".Além disso, a informação do
agregado é declarativa, não sendo alvo de validação específica,
verificando-se ainda que não é feito controlo sobre situações de
partilha informal de habitação. "Assim,
seria benéfico para a determinação do universo a existência de
possibilidade de tal validação, designadamente através da identificação
de todas as pessoas que apresentem residência fiscal no imóvel alvo de
apuramento (e que não constem do registo do contrato de arrendamento),
com compromisso do próprio beneficiário", sustenta o documento.A
análise do TdC concluiu ainda que 25,1% do total de beneficiários
recebeu o apoio máximo de 200 euros, enquanto 20,8% recebem entre 110 e
200 euros, 17,5% entre 80 e 110 euros e 13,1% entre 50 e 80 euros, com
os restantes a receberem um apoio mensal inferior a 50 euros.