Aplicação da taxa turística em São Miguel arranca em janeiro de 2025
17 de dez. de 2024, 09:30
— Carlota Pimentel
As autarquias de São Miguel vão avançar com a
implementação da taxa turística municipal a partir de 1 de janeiro de
2025, apesar dos pedidos de adiamento, entre seis meses e um ano, feitos
pelos empresários da hotelaria e do alojamento local relativamente à
aplicação desta taxa nos seis municípios da ilha.A confirmação foi
feita à Rádio Açores TSF por Pedro Nascimento Cabral, presidente da
Associação de Municípios da Ilha de São Miguel (AMISM), após uma reunião
realizada manhã de segunda-feira para analisar a questão.Recorde-se que os
regulamentos das câmaras municipais de Ponta Delgada, Ribeira Grande e
Lagoa, que preveem o pagamento da taxa, já foram publicados em Diário da
República. Isto significa que, a partir de 1 de janeiro, os dois euros
por noite, até um máximo de três noites consecutivas, já poderão ser
cobrados.No entanto, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste ainda
aguardam a publicação dos respetivos regulamentos, sendo o concelho do
Nordeste aquele que apresenta maior atraso no processo.A expectativa
de Pedro Nascimento Cabral é que as novas regras sejam publicadas até
31 de dezembro. Caso contrário, a cobrança só poderá ser iniciada após a
publicação dos regulamentos.Conforme noticiou o Açoriano Oriental
sábado, o presidente da Associação de Alojamento Local dos Açores (ALA),
João Pinheiro, advertiu que “vai acontecer concorrência desleal entre
municípios, porque uns vão cobrar taxa turística no início de janeiro e
outros não”, acrescentando que “isto devia ter sido salvaguardado desde o
início e dando formação com tempo aos proprietários para que façam este
processo da forma mais legal possível”.João Pinheiro alertou ainda para a falta de informação disponibilizada pelos municípios sobre a cobrança da taxa turística.Lembre-se
que em causa está o pagamento de uma taxa turística municipal que os
seis concelhos da ilha de São Miguel decidiram começar a cobrar a partir
de 1 de janeiro de 2025, no valor de dois euros por noite, até ao
máximo de três noites consecutivas, aplicando-se a cobrança nos locais
de alojamento.