APCVD proibiu 324 de aceder a recintos desportivos e multou outros 492
31 de out. de 2025, 12:23
— Lusa/AO Online
De
acordo com o seu relatório de atividade sancionatória, três em cada
quatro adeptos (76%) foram interditos devido à posse e/ou utilização de
artefactos pirotécnicos, com penas médias a rondar os 14 meses, sendo
que estes elementos foram ainda autuados em 105 mil euros. Do
documento sobre estas decisões já transitadas em julgado — sem
possibilidade de recurso —, destaca-se o facto de 115 arguidos terem
sido alvo de processo de execução judicial por falta de pagamento das
coimas aplicadas.A APCVD recorda que o
incumprimento da sanção acessória de interdição de acesso a recintos
desportivos constitui “crime de desobediência qualificada, punível com
pena de prisão até dois anos”, levando à detenção do infrator pelas
autoridades policiais.Entre as sanções
recentemente aplicadas, a APCVD destaca um residente na Guarda, de 18
anos, punido com 20 meses de interdição e mil euros de multa por “posse e
deflagração de artigos pirotécnicos” no jogo FC Porto–Benfica, da 28.ª
jornada da Liga, no Estádio do Dragão.Um
outro sujeito, de 34 anos, de Ermesinde, foi punido com 1.750 euros e 18
meses de interdição por “insultos racistas a um jogador” no Leixões
B–Ermesinde 1936.Segundo dados do Ponto
Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente
impedidas de aceder a recintos desportivos cerca de 450 pessoas, das
quais cerca de 370 por decisão da APCVD, enquanto as restantes se devem a
determinação dos tribunais judiciais.