APCVD proíbe 99 adeptos de acederem a recintos desportivos no primeiro trimestre de 2026
Hoje 09:48
— Lusa/AO Online
“Cerca de 61,6% das
interdições correspondem ao ilícito de posse e/ou uso de artefactos
pirotécnicos” refere o primeiro relatório trimestral de 2026 da APCVD,
recordando que, “em caso de incumprimento de sanção acessória de
interdição de acesso a recintos desportivos decretada, os adeptos
incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas
autoridades policiais”.Entre as sanções
aplicadas no período em análise, o organismo destaca a interdição de
acesso “com aplicação de uma coima de 1.000 euros e a sanção acessória
de 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, imposta a um
adepto, de 28 anos, por deflagração de pirotecnia no encontro FC
Porto-Benfica (1-0), dos quartos de final da Taça de Portugal, disputado a 14 de janeiro, no Estádio do Dragão, no Porto.No
jogo entre o Portimonense e o Mafra, da 20.ª jornada da II Liga de
futebol, um homem, de 52 anos, “foi condenado ao pagamento de coima no
valor 1750 euros e a 18 meses de interdição de acesso a recintos
desportivos por insultos racistas a adeptos”.Nos
primeiros três meses do ano, a APCVD contabilizou “575 decisões
proferidas, com a seguinte distribuição: 230 decisões condenatórias (114
de caráter definitivo, ou seja, já esgotaram a possibilidade de
recurso), 212 decisões de arquivamento (por motivos vários) e 133
decisões de remessa ao Ministério Público (MP), por se verificar
concurso com ilícitos criminais”. Segundo
dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão
atualmente proibidas de aceder a recintos desportivos cerca de 430
pessoas (aproximadamente 350 interdições de acesso a recintos
desportivos aplicadas pela APCVD, e as restantes aplicadas por Tribunais
Judiciais).Criada em 2019, a APCVD tem
como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a
fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência,
ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos,
assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação
de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.