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Antigo comandante da PSP nos Açores julgado quinta-feira por alegado abuso de poder

O Tribunal Judicial de Ponta Delgada inicia na quinta-feira o julgamento do antigo comandante regional da PSP dos Açores José Poças Correia, que está indiciado pelo crime de abuso de poder numa transferência de uma agente delegada sindical.


Autor: Lusa/AO Online

Em causa está a alegada ilegalidade da transferência de uma agente da SINAPOL – Sindicato Nacional de Polícia, do Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores para a esquadra sede, sediada no mesmo edifício.

De acordo com o processo, a que a agência Lusa teve acesso, o denunciante SINAPOL sublinha "a ilegalidade da transferência" da agente e "a falta de fundamentação da decisão", justificando ainda que a decisão alegadamente prejudicava o sindicato, que "assim deixaria de ter um qualquer delegado no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores".

A agente em causa foi em junho de 2015 eleita para as funções de delegada sindical pelo SINAPOL, para o Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores para o período 2015-2018.

Já em maio de 2016, o antigo comandante da PSP "determinou a transferência, com efeitos a partir de 01 de junho de 2016", da agente "para a esquadra de Ponta Delgada", lê-se ainda.

O SINAPOL aponta para um alegado abuso de poder praticado apelo antigo comandante da PSP por ter colocado a agente "em serviços diferentes daqueles para onde foi eleita" e argumenta que "não foi ouvido previamente à decisão de transferência", acusações rejeitadas pelo antigo comandante da PSP que garante não ter destituído a agente das suas funções sindicais.

Antes de o processo seguir para julgamento, tinha sido determinado o arquivamento dos autos por "não ter sido possível ao Ministério Público obter indícios suficientes da verificação de qualquer dos tipos legais de crime mencionados na queixa".

Posteriormente, o juiz de instrução criminal de Ponta Delgada determinou que o processo seguiria para julgamento, não pronunciando José Poças Correia pelo crime de violação da autonomia ou independência sindical, mas pronunciando o antigo comandante regional por um crime de abuso de poder.

Este processo vai ser julgado por um tribunal singular.