ANMP reitera que lei da campanha eleitoral é "persecutória" para as autarquias
9 de abr. de 2019, 17:45
— Lusa/AO Online
O líder da ANMP,
Manuel Machado, afirmou, após a reunião do conselho diretivo do órgão,
que se realizou hoje na Câmara Municipal de Ponta Delgada, que existe
“um conjunto de comunicações e esclarecimentos, ou pretensos
esclarecimentos,” da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que a
associação contesta “em absoluto”.Falando
sobre as próximas eleições para o Parlamento Europeu, que se realizam a
26 maio, o presidente da Câmara Municipal de Coimbra considerou que “não
há necessidade de imputar às autarquias e aos autarcas
responsabilidades quando eles não são candidatos a eurodeputados”.O
socialista lembrou que a lei, de 2015, prevê, no artigo 13.º, “a sua
revisão no prazo de um ano”, e lembra que “já passou mais que o tempo
necessário para a sua revisão”.“Apelamos,
por isso, à Assembleia da República, já o fizemos pessoalmente ao
presidente da Assembleia da República, apelamos aos grupos
parlamentares, aos responsáveis políticos, para que se não crie aqui a
oportunidade de uma fronda contra os cidadãos que são eleitos para
cargos de grande responsabilidade autárquica”, afirmou o autarca.Manuel
Machado considerou que, “integrando-se as autarquias no conjunto do
Estado”, não é aceitável “esta discriminação negativa e persecutória,
que tem que ser rapidamente atalhada, para evitar litigância inútil,
desperdício de tempo e intimações desnecessárias”, acrescentando que os
municípios querem “ser cumpridores”.Em
causa está uma nota informativa da CNE, segundo a qual, “desde
26/02/2019, é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos
do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou
serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.A
CNE fundamentou que a proibição, na sequência do decreto do Presidente
da República que estabeleceu a data das eleições europeias, se inscreve
“nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades
públicas se encontram sujeitas”.A
interpretação da CNE motivou acesas críticas de autarcas e da ANMP,
considerando-a “desproporcionada e, por isso, desconforme à Constituição
da República Portuguesa”.Numa nota
posterior, a CNE esclareceu que os titulares de órgãos do Estado não
estão impedidos de participar em conferências, assinaturas de protocolos
ou inaugurações no período de pré-campanha eleitoral, mantendo que não
podem utilizar “suportes publicitários ou de comunicação que,
nomeadamente, contenham slogans, mensagens elogiosas ou encómios à ação
do emitente”.“A ANMP considera
inadmissível a forma como se desvirtua a lei ao fazerem-se considerações
como as que constam da nota informativa da CNE que, levadas à letra,
seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências
e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019”, data das
legislativas, referiu a associação.