ANF informa farmácias da suspensão da venda comparticipada de Ozempic e sensores
19 de ago. de 2025, 09:58
— Paula Gouveia
As farmácias dos Açores foram informadas pela Associação Nacional das
Farmácias (ANF) de que os medicamentos análogos GLP-1, onde se inclui o
Ozempic, e sensores para determinação da glicose intersticial,
prescritos a partir de dia 8 de agosto “deixaram de ser comparticipados
na região para todos os utentes (incluindo diabéticos)”.Segundo a
mesma circular, com data de 14 de agosto, a situação decorre do facto da
Direção Regional da Saúde (DRS) não se ter manifestado ainda, ao
contrário do que já fez a Madeira, sobre a aplicabilidade nos Açores do
regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para
automonitorização da glicémia e controlo da diabetes mellitus,
estabelecido pela portaria n.º 170/2025/1 de 10 de abril.Isto,
na sequência da associação que representa as farmácias ter sido
informada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) que
as regiões autónomas estariam excluídas, pelo menos numa fase inicial,
do respetivo regime. Segundo a circular da ANF, o IASAÚDE da Madeira “já
confirmou a aplicabilidade da portaria”, mas a DRS ainda não o fez.Ora, a situação apanhou alguns utentes desprevenidos, gerando indignação. A
ANF tendo consciência do “elevado impacto que esta descomparticipação
tem junto dos utentes da Região Autónoma dos Açores”, já voltou a
insistir junto da DRS por uma resposta, comprometendo-se a manter as
farmácias informadas, afirma a associação no mesmo documento.Contactado
pelo Açoriano Oriental, o diretor regional da Saúde, Pedro Paes,
explica que a situação resulta de “uma interpretação que não está
totalmente correta”: “efetivamente esses dispositivos e os medicamentos
abrangidos pela Portaria de 10 de abril são comparticipados na Região,
ou seja, a portaria nacional tem aplicabilidade regional e é transposta
automaticamente”.Segundo o diretor regional, estava a ser preparada uma circular a esclarecer isto mesmo, bem como a resposta à ANF.O
diretor regional da Saúde admite que a informação não foi dada à
Associação Nacional das Farmácias de imediato, quando esta a solicitou.
“Nós respondemos a dizer que estávamos a elaborar a fundamentação legal
para dar resposta às questões que eles colocaram. Temos comunicado por
e-mail com a ANF. E ainda hoje, se tudo correr bem, sairá essa mesma
resposta”, explicou Pedro Paes ao Açoriano Oriental.“Eu sei que a
portaria produzia efeitos na semana passada, é uma portaria de abril”,
mas, na semana passada, quando a ANF contactou connosco, é que
verificámos que havia algumas dúvidas, alguma confusão, e procurámos
proceder à devida análise para responder em conformidade”, esclareceu. Pedro
Paes adianta que a diferença em relação à Madeira, é que esta região
autónoma já tem a funcionar em pleno a Prescrição Eletrónica Médica,
(PEM), enquanto nos Açores ainda está a ser feito “trabalho de adaptação
desse sistema”, em conjunto com a SPMS. Por essa razão, aplica-se nos
Açores o regime de exceção de receituário manual para estes medicamentos
e sensores, desde que sejam cumpridos “os trâmites que estão previstos
na portaria, ou seja, a comparticipação é efetivada aos utentes, desde
que seja a prescrição seja feita por um dos médicos das quatro
especialidades previstas na portaria”. “Estamos a preparar, inclusive,
uma circular para esclarecer isto mesmo, e o resto do trabalho mantém-se
com a SPMS para, a mais breve trecho, podermos também ter na Região
Autónoma dos Açores a Prescrição Eletrónica Médica a funcionar em
pleno”.Comparticipação só com prescrição por quatro especialidades médicasA
Portaria n.º 170/2025/1 de 10 de abril entrou em vigor e, com ela, a
restrição da comparticipação do Estado no preço do sensor para
determinação de glicose intersticial e dos medicamentos para o controlo
da diabetes mellitus, pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP
1, a médicos especialistas em endocrinologia e nutrição, medicina
interna, pediatria e medicina geral e familiar. A medida é
justificada como pretendendo” garantir uma utilização mais eficiente das
tecnologias disponíveis e otimizar os cuidados prestados aos doentes
diabéticos”.Segundo a mesma portaria, os medicamentos pertencentes à
classe terapêutica dos análogos GLP 1 tem uma comparticipação de 90 %
do preço máximo de venda ao público (PVP) aprovado pelo INFARMED; e o
dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial um
máximo de 85 % do PVP.