Anafre saúda acesso das freguesias a apoios para repor infraestruturas
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Hoje 12:42
— Lusa/AO Online
As
candidaturas destinam-se ao apoio à reparação, reconstrução e reposição
de infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos fenómenos
meteorológicos excecionais e graves ocorridos nos territórios em
situação de calamidade declarada.Numa
nota, a Anafre considerou que a decisão “representa um passo relevante
para as freguesias localizadas nos territórios abrangidos, que passam a
poder apresentar candidaturas, desde que demonstrem ter sofrido danos ou
prejuízos diretamente decorrentes desses fenómenos meteorológicos”.Para
a Anafre, esta abertura “constitui uma resposta importante às
necessidades sentidas no terreno e reconhece o papel das freguesias na
reposição da normalidade”, na proteção das populações e na recuperação
de equipamentos e infraestruturas essenciais à vida das comunidades.As
candidaturas decorrem desde 01 de agosto e até 30 de novembro e devem
ser apresentadas junto da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR) territorialmente competente.A comparticipação da administração central pode ir até 60% dos custos totais elegíveis.Entre
as despesas abrangidas encontram-se obras de reparação, reconstrução e
reposição de infraestruturas e equipamentos afetados, trabalhos de
remoção de escombros, intervenções de segurança, outras despesas
indispensáveis à recuperação e manutenção das infraestruturas e
equipamentos públicos danificados e as despesas realizadas ao abrigo de
adiantamentos já concedidos anteriormente, desde que cumpram as
condições definidas.O pagamento dos apoios
prevê um adiantamento correspondente a 50% do montante da
comparticipação aprovada no momento da celebração do contrato de auxílio
financeiro, sendo o valor restante pago após comprovação da execução
física e financeira das intervenções.Na
nota, a Anafre recomenda às freguesias abrangidas que reúnam já a
documentação necessária para abrir as candidaturas dentro do prazo,
“nomeadamente memória descritiva das intervenções a realizar, estimativa
orçamental, elementos cartográficos, registos fotográficos e demais
documentação comprovativa que permita demonstrar o nexo de causalidade
entre os danos registados e os fenómenos meteorológicos em causa”.