ANAFRE nos Açores congratula-se com alargamento do programa Apoiar Freguesias
2 de mai. de 2023, 12:22
— Lusa/AO Online
"Trata-se
de uma conquista da delegação da ANAFRE-Açores em coordenação com a sua
congénere madeirense e com o apoio total da ANAFRE nacional que visa
corrigir uma injustiça do anterior despacho que deixava de fora as
regiões autónomas nos apoios afetos ao programa", refere a delegação
açoriana.Em comunicado, a ANAFRE nos
Açores, coordenada por Manuel António Soares, congratula-se com a
publicação do despacho que aprova o Regulamento do Programa Apoiar
Freguesias — Regiões Autónomas, lembrando que o primeiro despacho do
Governo da República só contemplava as freguesias do continente como se a
pandemia de covid-19 "não tivesse abrangido as regiões autónomas"."Após
insistência das delegações da ANAFRE nas regiões autónomas, e contando
com a solidariedade da ANAFRE nacional, foi possível alterar o estado de
coisas", sublinha a ANAFRE nos Açores.A
ANAFRE realça ainda que, desta forma, as freguesias das regiões
autónomas podem aceder a "verbas que colmatarão prejuízos e gastos"
durante "a crise sanitária que afetou o país, como um todo, nos últimos
anos"."Tratava-se de uma discriminação
incompreensível e intolerável que foi revista, corrigida e, agora,
publicada em Diário da República, datado de 02 de maio de 2023", lê-se
na nota.No comunicado, a ANAFRE-Açores
agradece "a todos os representantes dos Açores na Assembleia da
República a solidariedade e apoio total que demonstraram” ao longo do
processo, "sem o qual, teria sido impossível a correção desta injustiça
nacional".O programa 'Apoiar Freguesias'
comparticipa a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, os
gastos com equipamentos e dispositivos médicos, equipamentos de proteção
individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de
diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população
vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção
da doença e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.As
freguesias devem agora apresentar a candidatura à Direção-Geral das
Autarquias Locais, por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias após a
entrada em vigor do regulamento.A 17 de
março foi publicado em Diário da República o regulamento do programa,
determinando que as freguesias têm 30 dias contínuos para se
candidatarem a um total de cinco milhões de euros para ressarcir as
despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de covid-19.A 21 de abril, o parlamento açoriano aprovou por unanimidade uma
resolução da coligação PSD/CDS-PP/PPM que apelava ao Governo da
República para estender o programa nacional às freguesias das regiões
autónomas.