Anacom recomenda a operadores que flexibilizem regras de denúncia de contratos
Covid-19
6 de abr. de 2020, 17:34
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, a Anacom refere que tem "vindo a ser confrontada com um
número crescente de pedidos de informação (estes aumentaram 70% em março
face ao período homólogo) e de queixas da parte dos consumidores que,
por estarem em situação de desemprego ou quebra de rendimento na
sequência da atual situação, pretendem cancelar ou alterar os
seus contratos junto dos operadores de telecomunicações".O
regulador adianta que a "análise preliminar das reclamações permite
também concluir que, após o início do estado de emergência, um dos
principais motivos de reclamação no âmbito das comunicações eletrónicas
diz respeito precisamente ao cancelamento de serviços".Face
a este contexto, a Anacom "recomenda aos operadores de telecomunicações
que, desde já, flexibilizem as regras de denúncia ou redução dos
contratos com períodos de fidelização".O
objetivo, prossegue, "é que os consumidores e as micro e pequenas
empresas em dificuldades económicas decorrentes da atual situação
pandémica de covid-19 se possam desvincular dos contratos sem que lhes
sejam cobrados os encargos associados à fidelização ou que possam
reduzir o seu contrato, passando a ter um serviço mais simples, mas mais
barato, e a cujo pagamento possam fazer face, numa altura em que se
debatem com uma acentuada perda de rendimento".A
entidade reguladora disponibiliza no portal do consumidor –
(www.anacom-consumidor.pt) – as situações em que o consumidor pode
cancelar um contrato sem ter de pagar uma penalização."Para
reforçar a proteção dos consumidores, a Anacom propôs ao Governo a
criação de um regime legal, excecional e temporário, que consagre regras
mais flexíveis em matéria de denúncia e redução de contratos com
períodos de fidelização", refere a entidade liderada por João Cadete de
Matos."Pretende-se que, em caso de
denúncia do contrato, os prestadores não possam exigir aos consumidores o
pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do
período de fidelização, até seis meses após o fim do período de
exceção", acrescenta.Em alternativa,
adianta, "os clientes poderão optar pela redução do contrato, devendo as
empresas aceitar essa redução, no quadro das ofertas que tenham
disponíveis, não havendo, nesse caso, renovação do período de
fidelização".O regulador "entende que
estas condições também deverão ser aplicadas às micro e pequenas
empresas que tenham cessado a sua atividade ou que tenham registado uma
quebra de faturação, para as quais a conectividade é essencial para
manterem a atividade produtiva, bem como às organizações sem fins
lucrativos que tenham encerrado ou sofrido quebras de rendimentos
durante o período de exceção".Além disso,
"sendo os serviços de comunicações eletrónicas serviços públicos
essenciais, é importante assegurar que os prestadores não poderão, por
sua iniciativa, suspender ou desativar os serviços aos clientes,
incluindo por falta de pagamento, enquanto se mantiver a situação de
exceção" devido à pandemia. "A não
suspensão nem desativação de serviços mesmo em caso de falta de
pagamento é, no contexto atual, útil e potencialmente vantajosa para os
assinantes, permitindo-lhes manter o acesso a serviços essenciais, em
especial num contexto de emergência nacional em que vigora um dever
geral de recolhimento domiciliário para a generalidade dos cidadãos, e
em que um número relevante de cidadãos será confrontado com uma redução
dos respetivos rendimentos", justifica."Adicionalmente,
será importante que os cidadãos obrigados a um dever especial de
proteção, como é o caso dos maiores de 70 anos, possam evitar
deslocações fora dos seus domicílios destinadas a proceder ao pagamento
de serviços, dessa forma diminuindo a sua exposição ao risco de
contágio", sublinha.Esta proposta “tem
também em consideração o facto de não ser admitida, no quadro legal em
vigor, a manutenção dos serviços nos casos de falta de pagamento das
faturas ou carregamento de saldos, mesmo existindo disponibilidade dos
operadores para tal situação", adianta a Anacom.Na
proposta que o regulador entregou ao Governo, é defendido também que
"os prestadores de serviços não possam cobrar juros de mora ou outras
penalizações previstas nos contratos por atrasos no pagamento ou no
carregamento de saldos". As empresas
deverão informar os clientes "sobre as condições em que podem
regularizar o valor em dívida e os meios disponíveis para realizar o
pagamento, com especial enfoque naqueles que o permitam fazer a partir
de casa".O regulador propõe também que as
dívidas acumuladas durante o período de exceção "possam ser pagas em
prestações, cujo pagamento começará seis meses após o fim deste período e
que não possam ser impostas prestações de valor superior a metade da
mensalidade dos serviços contratados, salvo acordo expresso do
assinante".O regime legal excecional, nas
diversas dimensões propostas, refere a Anacom, "será temporário, devendo
vigorar durante o período de exceção que decorre entre a data de
declaração do estado de emergência e a data de cessação das medidas de
prevenção, contenção, mitigação e tratamento da situação de pandemia nos
termos determinados pela autoridade nacional de saúde pública".