Anacom propõe tarifa social de Internet em banda larga de 6,15 euros mensais
16 de ago. de 2021, 12:43
— Lusa/AO Online
Aprovada
em 12 de agosto pelo regulador e agora em consulta pública pelo prazo
de 20 dias úteis, até 10 de setembro, a proposta de uma mensalidade de
cinco euros (6,15 euros com IVA à taxa de 23%) para a tarifa social de
Internet será depois apresentada pela Anacom ao Governo, a quem caberá
fixar o valor efetivo por portaria.Conforme
explica a Anacom, esta tarifa de Internet “será disponibilizada por
todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com
baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar
uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda
larga, os elevados preços a pagar pelo acesso ao mesmo, promovendo a sua
utilização”.De
acordo com o regulador do setor das comunicações, o valor de tarifa
social proposto “permite ir ao encontro do objetivo de garantia da
acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou
com necessidades sociais especiais para o referido serviço”.A
proposta da Anacom prevê ainda um preço máximo de 21,45 euros (26,38
euros com IVA) como contrapartida pela ativação do serviço e/ou de
equipamentos de acesso, nomeadamente ‘routers’.A
Autoridade das Comunicações aprovou também o sentido provável de
decisão (SPD) determinando que as empresas prestadoras devem assegurar,
no âmbito deste serviço, um débito mínimo de ‘download’ de 10 Mbps
(Megabits por segundo) e um débito mínimo de ‘upload’ de um Mbps.Já
o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à
tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 12 GB
(Gigabytes).Quanto
à definição do conceito de encargo excessivo para as empresas
prestadoras deste serviço (ou seja, dos casos em que se demonstre que
“as obrigações impostas só podem ser asseguradas com prejuízo ou com um
custo líquido que ultrapassa os padrões comerciais normais, aos quais se
aplicam os mecanismos de financiamento do custo líquido previstos”), o
SPD aprovado pela Anacom aponta como fronteira um custo líquido “igual
ou superior a 3% das receitas obtidas com essa prestação”.De
fora deste limite ficam os casos em que seja “demonstrado que mesmo um
valor inferior ao limiar referido afeta a capacidade competitiva da
empresa”, sendo que esta avaliação será feita com uma periodicidade
anual.No
âmbito da consulta pública em curso, os comentários aos dois SPD e à
proposta de valor de tarifa social apresentados pela Anacom devem ser
enviados, preferencialmente por correio eletrónico, para os endereços tsidebito@anacom.pt (SPD sobre definição da largura de banda), tsiencargo@anacom.pt (SPD sobre conceito de encargo excessivo) e tsivalor@anacom.pt (consulta sobre o valor da tarifa social), por escrito e em língua portuguesa. De
acordo com o regulador, “os referidos SPD foram também submetidos ao
procedimento de audiência prévia dos interessados, pelo mesmo prazo de
20 dias úteis”.Segundo
o decreto-lei que cria a tarifa social de acesso à Internet em banda
larga, publicado em 30 de julho passado, o valor a aplicar “é fixado por
portaria do membro do Governo responsável pela área da transição
digital, para produzir efeitos no dia 01 de janeiro do ano seguinte".O
diploma integra, contudo, uma norma transitória que permite que a
tarifa social tenha efeitos ainda este ano, ao estabelecer que "o
Governo, no seguimento de proposta fundamentada e não vinculativa da
Anacom, publica, por portaria do membro do Governo responsável pela área
da transição digital, o valor da tarifa social de fornecimento de
serviços de acesso à Internet em banda larga a vigorar em 2021”.