ANACOM propõe concurso para serviço universal com redução de valores e prazos
8 de abr. de 2019, 13:31
— Lusa/AO Online
O
regulador defende que a designação seja feita por um período
transitório de um ano, prorrogável até mais um, e que o preço base no
caso do concurso para a prestação do serviço de telefone fixo seja de 50
mil euros para o primeiro ano de vigência do contrato (valor que
compara com o custo atual de 1,9 milhões de euros por ano). Havendo
prorrogação, refere a ANACOM em comunicado, e se o número de ligações
durante o primeiro ano do contrato não tiver ultrapassado as 20, o valor
de financiamento será reduzido para metade do valor do financiamento do
primeiro ano. Na oferta de postos
públicos (como cabines telefónicas), o preço base recomendado é de 52,5
mil euros para o período de vigência do contrato de um ano (valor que
compara com o custo atual de 2,5 milhões de euros, para um parque de
8.222 postos públicos) para assegurar a disponibilização de um total de
175 postos públicos num conjunto de 175 freguesias predominantemente
rurais e em todas as ilhas das regiões autónomas dos Açores e da
Madeira.A posição surge depois de a ANACOM ter recomendado ao Governo que não procedesse à
designação de prestadores para as várias componentes do serviço
universal de comunicações eletrónicas, que inclui o serviço fixo de
telefone, cabines e listas telefónicas, prestado atualmente pela Nos e
Meo. Isto, porque, segundo o regulador, no
período de cinco anos de vigência das atuais prestações, o serviço
universal teve um custo de quase 24 milhões de euros, financiado através
do Fundo de Compensação – para o qual contribuem os operadores do setor
– e que acaba por ser suportado indiretamente por todos os consumidores
e utilizadores. Esta mudança obriga, no entanto, à alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas. Como
a lei ainda não foi alterada, e tendo em conta que os atuais contratos
relativos ao serviço universal de postos públicos e de telefone fixo
terminam em breve, o Governo solicitou ao regulador que, prevenindo a
não alteração da lei em tempo útil, desencadeasse o processo de
designação, lançando para o efeito uma consulta pública, que terminou a
07 de março e recebeu contributos de 15 entidades, incluindo de diversas
Juntas de Freguesia, que consideraram prioritária a melhoria da
cobertura da rede móvel e do acesso à internet de banda larga. De
acordo com a recomendação da ANACOM hoje divulgada, “deve ser
selecionada para cada uma das prestações a entidade que, cumprindo os
níveis de qualidade de serviço definidos e assegurando a acessibilidade
dos preços aos consumidores, apresente a proposta com o menor custo,
para o total do período de designação”.Nesta
oportunidade, a ANACOM aprovou também a decisão sobre as condições e
especificações das prestações do serviço universal de ligação a uma rede
de comunicações pública num local fixo e prestação de um serviço
telefónico acessível ao público através daquela ligação e de oferta de
postos públicos.Caso ocorra, entretanto,
uma alteração legislativa como a recomendada pela ANACOM, a mesma
tornará desnecessário o lançamento dos procedimentos concursais para
seleção das entidades que ficarão incumbidas de assegurar as prestações
que estão em causa, acrescenta.A
recomendação da ANACOM de não considerar necessária a designação de
prestadores foi antecedida de uma consulta pública – na qual
participaram os quatro maiores operadores (Meo, Nos, NOWO/ONI,
Vodafone). Durante a consulta pública, a
Nos e a Vodafone defenderam não existir necessidade de designar o
prestador de serviço universal em qualquer uma das suas componentes:
telefone fixo, postos públicos e serviços de informação de listas.
Consideraram ainda que a banda larga não deve ser incluída no serviço
universal, opinião que é partilhada com a Meo. A
Meo também considera que não é necessário manter o serviço universal na
componente de telefone fixo, mas defende a designação de prestador no
caso dos postos públicos e das listas e serviço de informação 118,
serviços que presta atualmente. A NOWO/ONI defende a continuidade do serviço. Segundo
a ANACOM, ao nível da União Europeia existem já seis Estados-membros
que não designam prestador para nenhuma componente do serviço universal:
Alemanha, Estónia, Luxemburgo, Polónia, Roménia e Suécia.De
acordo com os dados do regulador, existem atualmente apenas dois
clientes do serviço universal de telefone fixo, em vigor há cerca de
quatro anos, com um custo de 9,6 milhões de euros. Em
relação aos postos públicos/cabines telefónicas, a parcela que é
financiada representa 42% do parque existente e custa 12,3 milhões de
euros, para uma média de duas chamadas diárias entre 2016 e 2017.