Anacom proíbe práticas comerciais desleais de vendas de serviços pagos a clientes da TDT
5G
20 de jan. de 2020, 16:06
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o regulador
refere que "decidiu proibir as práticas comerciais que induzam nos
consumidores a perceção de que a TDT [televisão digital terrestre] vai
acabar e que terão que subscrever serviços pagos de televisão para
continuar a receber os canais em sinal aberto (RTP1, RTP2, SIC, TVI, AR
TV, bem como RTP Açores e RTP Madeira)".A
Anacom sublinha que a TDT "é gratuita e continuará a ser, estando
proibida qualquer prática ou mensagem em contrário das empresas que
prestam serviços de televisão paga e dos agentes que divulgam e
comercializam estes serviços".Esta é uma
"medida cautelar de proibição prévia de práticas comerciais desleais que
visa impedir a ocorrência destes comportamentos, prevenindo situações
em que as pessoas são propositadamente enganadas e induzidas a
subscrever serviços de que não necessitam, tendo em conta que o início
do processo de migração da rede de TDT a nível nacional começa já no
próximo dia 07 de fevereiro", sublinha a Anacom.A
migração da faixa 700 MHz da TDT é essencial para o arranque da quinta
geração móvel (5G), cuja atribuição de licenças decorre este ano e será
feita por leilão.Em 09 de janeiro, o
presidente da Anacom, João Cadete Matos, tinha afirmado que havia
queixas de pessoas que tinham sido abordadas com a informação de que
iriam deixar de ver TDT e tinham de passar para a televisão paga. "Tais
comportamentos consubstanciam a adoção de práticas comerciais desleais,
nos termos da lei, e constituem uma contraordenação punível com coima.
Em face das situações de que teve conhecimento, a Anacom considera que
existe uma probabilidade séria de adoção futura, por parte de empresas
prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas e/ou das pessoas que
agem em seu nome e representação, de comportamentos como os descritos,
sendo premente impedir a sua ocorrência", salienta.A
medida cautelar vai vigorar durante o período do processo de migração e
ainda "por um período adicional", durante agosto, "de modo a abranger
os casos de utilizadores de TDT com segundas habitações e emigrantes".A
migração da rede TDT, tendo em vista o arranque do 5G, "é um processo
sensível e importante para as populações que apenas veem os canais em
sinal aberto (TDT), pelo que é de todo o interesse que o processo
decorra sem perturbações". A Anacom
recorda que a alteração da frequência faz com que os clientes da TDT
fiquem sem imagem e tenham de sintonizar os seus equipamentos."Apesar
da simplicidade do processo, este momento pode ser visto pelas empresas
que prestam serviços de televisão paga como uma oportunidade para
angariarem novos clientes. Não é, no entanto, admissível, sendo
manifestamente ilegal, que as empresas ou os seus agentes explorem esta
oportunidade de negócio mediante a adoção de práticas comerciais que
distorçam as escolhas dos consumidores, prejudicando diretamente os seus
interesses económicos", considera.A
Anacom alerta para que "a alteração de frequências dos emissores de TDT,
além de não exigir a subscrição de serviços de televisão paga, também
não determina a necessidade de reorientar ou substituir antenas, ou
trocar a televisão ou o descodificador".