Anacom obriga CTT a corrigir medição da qualidade de serviço até 1 de julho
2 de jan. de 2019, 18:02
— Lusa/AO online
Em
comunicado hoje divulgado, o regulador identificou uma série de falhas
no sistema atual, tendo por base as recomendações de uma entidade
independente, a Grant Thornton, “contratada para realizar uma auditoria
ao sistema de medição dos indicadores de qualidade de serviço (IQS) dos
CTT em 2016 e 2017”. Este
organismo elaborou um relatório que concluiu que “os procedimentos de
medição dos IQS não garantem o anonimato dos painelistas, o que poderá
levar a que o correio-prova usado na amostra para fazer as medições
tenha um tratamento específico, mais favorável do que os envios reais de
correio”, informou a Anacom. Também
na medição do tempo em fila de espera, a auditoria mostrou que a pessoa
contratada para efetuar a medição era “facilmente reconhecível”, o que
“poderá levar a que os CTT adotem um comportamento distinto quando a
medição está a ser feita, em relação ao atendimento normal”, alertou o
regulador. A
Anacom determinou assim que a empresa liderada por Francisco de Lacerda
terá que garantir que o envio, pela entidade que efetua a medição dos
valores dos IQS, dos objetos de teste aos painelistas que participam no
sistema de medição deve ser feito “em mão por aquela entidade nos
grandes centros urbanos e através de outros prestadores, que não os CTT,
nas restantes regiões do país”. Além
disso, este envio terá que ser realizado “por aquela entidade ou por
outras entidades contratadas para o efeito, que não os CTT, em vários
estabelecimentos postais e não sempre no mesmo, devendo ainda ser feita
uma rotação dos estabelecimentos usados”. O
processo terá ainda que ocorrer durante vários dias da semana e não num
único pré-determinado, recorrendo a objetos de teste semelhantes ao
correio real, para que não sejam facilmente detetados. O
regulador proibiu ainda “a utilização de objetos de teste com
dispositivos de reconhecimento eletrónico (‘transponders’), salvo quando
exista autorização prévia da Anacom”.A
mesma decisão determina ainda que “não poderão fazer parte do painel de
medição dos IQS os painelistas e os pontos de indução e de receção que
façam ou tenham feito parte do painel entre outubro de 2016 e dezembro
de 2018, os quais também não podem voltar a integrar o painel durante os
três anos seguintes”. Além
disso, cada painelista, ponto de indução e ponto de receção não pode
“fazer parte do painel por mais de quatro anos consecutivos”, sendo que a
Anacom obriga ainda ao uso da figura do “cliente mistério” para a
medição dos tempos em fila de espera. Este
“cliente mistério” não pode “recolher informação mais do que três vezes
por ano no mesmo estabelecimento postal no mesmo ano”, nem fazê-lo “no
mesmo estabelecimento antes de decorridos pelo menos quatro meses desde a
última vez que o fez”. Os
CTT estão assim obrigados a implementar estas medidas até 01 de julho,
devendo informar a Anacom “com 30 dias de antecedência face à data da
respetiva implementação”.