Anacom determina redução dos preços nos CTT por falhas de qualidade
27 de ago. de 2020, 18:00
— Lusa/AO Online
“A Anacom decidiu aplicar o mecanismo de
compensação previsto na lei, que tem lugar quando não são cumpridos os
indicadores de qualidade do serviço postal universal, o qual consiste na
redução de preços que deverá beneficiar a universalidade dos
utilizadores daquele serviço”, avançou, em comunicado, o regulador. Neste
sentido, a variação máxima de preços permitida para este ano no que se
refere aos serviços de correspondência, jornais e encomendas “é deduzida
em um ponto percentual” e os preços dos envios de correio normal em
quantidade devem descer 0,31%.“Daqui
resulta que, tendo em conta que de acordo com as regras de atualização
de preços a variação máxima admissível em 2020 para o referido cabaz de
serviços era de 1,41%, a variação média ponderada dos preços dos
serviços de correspondências, jornais e encomendas não poderá
ultrapassar os 0,41%”, explicou a Anacom. De
acordo com a autoridade liderada por João Cadete de Matos, a dedução de
1% é a máxima aplicável por aplicação das regras fixadas em 2018.Já
no caso dos indicadores de qualidade do serviço (IQS) aplicáveis ao
correio normal em quantidade, a dedução dos preços é de 0,31%, sendo que
a dedução máxima (0,5%) aplica-se quando os valores realizados nos
indicadores ficam, pelo menos, dois pontos percentuais abaixo dos
objetivos de desempenho. A aplicação deste
mecanismo de compensação é feita tendo em conta a lei postal e as bases
da concessão em caso de incumprimento dos objetivos de desempenho. Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade postal universal. “Apenas
cumpriram um dos 22 indicadores relativos a demoras de encaminhamento
de envios postais e incumpriram os dois indicadores relativos ao tempo
em fila de espera nos estabelecimentos postais”, apontou o regulador,
notando que este é o quarto ano consecutivo em que os Correios não
cumprem a totalidade dos indicadores em causa.Por
outro lado, em 2019, cerca de 50 milhões de objetos postais não
respeitaram o padrão de qualidade de serviço no que se refere à
qualidade de entrega (três dias úteis para o correio normal) e,
sensivelmente, oito milhões não terão cumprido a meta de fiabilidade
(cinco dias úteis no caso do correio normal). Na
sequência da auditoria da Anacom ao sistema de medição dos indicadores
dos anos 2016 e 2017, que “concluiu que o sistema de medição apresentava
múltiplas fragilidades”, o regulador determinou um conjunto de
alterações aos procedimentos de medição. No
documento, esta autoridade lembrou também que, considerando “a
degradação da qualidade do serviço postal universal e o aumento das
reclamações”, fixou em 2018 um novo conjunto de indicadores, que entrou
em vigor em 2019. Este pretendeu criar condições para assegurar uma maior qualidade do serviço, através de objetivos mais exigentes. A
Anacom ressalvou ainda que o sentido provável da sua decisão, aprovado
hoje, é submetido a audiência prévia dos CTT durante 10 dias úteis.