Anacom dá 45 dias aos CTT para corrigirem informação dada aos postos sobre reclamações
29 de jul. de 2019, 17:46
— Lusa/AO online
“Tendo
constatado que alguns postos de correio têm dado informação incorreta
aos clientes do serviço postal em matéria de livro de reclamações, com
base em informação errónea ou pouco clara que recebem dos CTT, a Anacom
deu a esta empresa um prazo de 45 dias úteis para corrigir a informação
sobre o livro de reclamações que fornece às entidades que subcontrata
para a prestação do serviço de postos de correio e que tem levado ao
incumprimento do regime aplicável à matéria”, indicou, em comunicado, o
regulador das comunicações. De acordo com a
Anacom, neste prazo, os correios têm assim que esclarecer que o livro
de reclamações existente nos postos “deve ser disponibilizado
independentemente de as reclamações a apresentar respeitarem a serviços
postais prestados naquele posto ou não” e que, quando o serviço postal é
prestado nos locais dos serviços da Administração Pública, os CTT “têm
de assegurar a existência daquele livro”, bem como o cumprimento das
demais obrigações.Terminado este prazo, os
CTT terão cinco dias úteis para enviar à Anacom os elementos que
comprovem que a questão foi corrigida. “O
prazo de 45 dias úteis estabelecidos na decisão final da Anacom vai ao
encontro das preocupações manifestadas pelos CTT […], que consideram que
os 30 dias úteis inicialmente determinados pela Anacom não permitiam,
designadamente, a necessária adequação dos procedimentos internos, a
prestação de informações e a formação adequada dos gestores dos postos
de correio em funcionamento nas juntas de freguesia”, lê-se no
documento. Paralelamente, também em
relação aos CTT, este regulador adotou uma decisão final sobre os
valores indicadores da qualidade do serviço postal universal verificados
em 2018, “ano em que incumpriram os valores mínimos de dois indicadores
de qualidade do serviço postal universal” – demora no encaminhamento no
correio azul no continente, bem como no encaminhamento no correio
transfronteiriço intracomunitário.Face a
este incumprimento, a Anacom decidiu aplicar “uma penalidade de 0,06
pontos percentuais à variação máxima de preços permitida para 2019, ao
invés de 0,085 pontos percentuais constantes do sentido provável de
decisão”. Desta forma, os CTT terão que reduzir os preços em vigor, “uma vez que já tinham procedido à sua atualização”.