Anacom congratula-se com decisão judicial contra operadoras de telecomunicações
22 de set. de 2025, 17:06
— Lusa/AO Online
"As
decisões favoráveis aos interesses dos consumidores são sempre bem
vindas", disse fonte oficial do regulador numa resposta escrita enviada à
agência Lusa. Em causa está uma ação
judicial interposta em 2018 pela Deco contra a Meo, Nos e Nowo
(atualmente Digi) e que, segundo a associação de defesa do consumidor,
poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes por aumentos
de preços entre 2016 e 2017. A decisão, do
tribunal de primeira instância, ainda não é definitiva, já que as
operadoras podem recorrer para o Tribunal da Relação e, posteriormente,
para o Supremo.Relativamente a esta
situação, a Anacom recorda ter imposto medidas corretivas aos operadores
e avançado com processos de contraordenação."A
propósito deste tema, a Anacom impôs à Meo, Nos, Vodafone e Nowo a
adoção de medidas corretivas que implicavam o envio de comunicações
escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais da
iniciativa dos referidos operadores, nas situações em que estes não lhes
tivessem comunicado, por escrito, e de forma simultânea, as alterações
das condições contratuais (efetuadas após a entrada em vigor da Lei n.º
15/2016, de 17 de junho) e o direito de rescindir os contratos sem
qualquer encargo (ainda que os assinantes estivessem sujeitos a períodos
de fidelização ou a outros compromissos de permanência), caso não
aceitassem as citadas alterações contratuais", refere.Adicionalmente,
e "sem prejuízo da imposição destas medidas corretivas", o regulador
lembra ter avançado com processos de contraordenação contra estes
operadores. Segundo detalha, estes
processos "estão concluídos, com exceção do da Nos", que está no
Tribunal Constitucional na sequência de recurso interposto pela empresa,
a quem a Anacom aplicou uma coima de 5,2 milhões de euros, que o
Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) reduziu para 4,2
milhões e o Tribunal da Relação para 3,5 milhões.Já
à Meo, a Anacom aplicou uma coima única de 6,7 milhões de euros, que
viria a ser reduzida para 5,3 milhões pelo TCRS e para 4,3 milhões pelo
Tribunal da Relação de Lisboa.No caso da
Vodafone, a Anacom diz ter aplicado uma coima única de 3,082 milhões de
euros, que o TCRS reduziu para 2,08 milhões de euros e o Tribunal da
Relação para 2,024 milhões, enquanto à NOWO a coima aplicada foi de
664.000 euros, tendo o Tribunal da Relação fixado o valor em 230.000
euros. Como explicou à Lusa o assessor
estratégico e de relações institucionais da Deco, Paulo Fonseca, o
tribunal considerou nulas as comunicações das operadoras sobre os
aumentos de preço nesse período, por não informarem corretamente os
clientes nem lhes darem direito a rescindir contratos sem penalização.“A
decisão simplesmente faz aquilo que sempre defendemos: obriga as
operadoras a devolver a diferença cobrada indevidamente durante cerca de
oito a dez meses”, sublinhou.A ação da
Deco, contra a dona da Meo (Altice), a Nos e a Nowo surgiu após várias
reclamações de consumidores, que não sabiam os valores exatos que seriam
cobrados nem tinham noção de que podiam rescindir o contrato sem
custos. A Vodafone não foi incluída porque, segundo a Deco, “não há
registo de aumentos a consumidores particulares” nesse período.Em
causa está a alteração da lei das comunicações eletrónicas de 2016, que
passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sempre que
alterassem unilateralmente os contratos, incluindo o preço, e a indicar a
possibilidade de rescisão sem penalização.Segundo
a associação, entre agosto e setembro de 2016, os clientes começaram a
receber notificações de aumentos muito acima da inflação — quase 1.000%
superiores ao valor registado na altura, que era particularmente baixo. Além
disso, essas comunicações não incluíam detalhes claros sobre os valores
exatos a cobrar nem sobre a possibilidade de rescindir sem penalização.
Pouco depois, nos meses seguintes, os preços foram efetivamente
aumentados sem que os consumidores tivessem sido devidamente informados
ou orientados sobre os seus direitos, denunciou o responsável. Perante
a situação, a Deco reuniu com as operadoras, que mantiveram a posição
de que a comunicação estava correta. Após denúncia à Anacom, o regulador
concluiu que a comunicação era deficiente e determinou que fosse
repetida, mas não obrigou à devolução dos valores, o que levou à ação
judicial interposta pela Deco em 2018.Contactadas pela Lusa, a Meo e a Nos já afirmaram discordar da decisão judicial e pretender recorrer.