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Anacom congratula-se com decisão judicial contra operadoras de telecomunicações

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) congratulou-se com a decisão judicial que poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes da Meo, Nos e Nowo por aumentos de preços entre 2016 e 2017, beneficiando os consumidores


Autor: Lusa/AO Online

"As decisões favoráveis aos interesses dos consumidores são sempre bem vindas", disse fonte oficial do regulador numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

Em causa está uma ação judicial interposta em 2018 pela Deco contra a Meo, Nos e Nowo (atualmente Digi) e que, segundo a associação de defesa do consumidor, poderá levar à devolução de 40 milhões de euros a clientes por aumentos de preços entre 2016 e 2017.

A decisão, do tribunal de primeira instância, ainda não é definitiva, já que as operadoras podem recorrer para o Tribunal da Relação e, posteriormente, para o Supremo.

Relativamente a esta situação, a Anacom recorda ter imposto medidas corretivas aos operadores e avançado com processos de contraordenação.

"A propósito deste tema, a Anacom impôs à Meo, Nos, Vodafone e Nowo a adoção de medidas corretivas que implicavam o envio de comunicações escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais da iniciativa dos referidos operadores, nas situações em que estes não lhes tivessem comunicado, por escrito, e de forma simultânea, as alterações das condições contratuais (efetuadas após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de 17 de junho) e o direito de rescindir os contratos sem qualquer encargo (ainda que os assinantes estivessem sujeitos a períodos de fidelização ou a outros compromissos de permanência), caso não aceitassem as citadas alterações contratuais", refere.

Adicionalmente, e "sem prejuízo da imposição destas medidas corretivas", o regulador lembra ter avançado com processos de contraordenação contra estes operadores.

Segundo detalha, estes processos "estão concluídos, com exceção do da Nos", que está no Tribunal Constitucional na sequência de recurso interposto pela empresa, a quem a Anacom aplicou uma coima de 5,2 milhões de euros, que o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) reduziu para 4,2 milhões e o Tribunal da Relação para 3,5 milhões.

Já à Meo, a Anacom aplicou uma coima única de 6,7 milhões de euros, que viria a ser reduzida para 5,3 milhões pelo TCRS e para 4,3 milhões pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

No caso da Vodafone, a Anacom diz ter aplicado uma coima única de 3,082 milhões de euros, que o TCRS reduziu para 2,08 milhões de euros e o Tribunal da Relação para 2,024 milhões, enquanto à NOWO a coima aplicada foi de 664.000 euros, tendo o Tribunal da Relação fixado o valor em 230.000 euros.

Como explicou à Lusa o assessor estratégico e de relações institucionais da Deco, Paulo Fonseca, o tribunal considerou nulas as comunicações das operadoras sobre os aumentos de preço nesse período, por não informarem corretamente os clientes nem lhes darem direito a rescindir contratos sem penalização.

“A decisão simplesmente faz aquilo que sempre defendemos: obriga as operadoras a devolver a diferença cobrada indevidamente durante cerca de oito a dez meses”, sublinhou.

A ação da Deco, contra a dona da Meo (Altice), a Nos e a Nowo surgiu após várias reclamações de consumidores, que não sabiam os valores exatos que seriam cobrados nem tinham noção de que podiam rescindir o contrato sem custos. A Vodafone não foi incluída porque, segundo a Deco, “não há registo de aumentos a consumidores particulares” nesse período.

Em causa está a alteração da lei das comunicações eletrónicas de 2016, que passou a obrigar as operadoras a informar o consumidor sempre que alterassem unilateralmente os contratos, incluindo o preço, e a indicar a possibilidade de rescisão sem penalização.

Segundo a associação, entre agosto e setembro de 2016, os clientes começaram a receber notificações de aumentos muito acima da inflação — quase 1.000% superiores ao valor registado na altura, que era particularmente baixo.

Além disso, essas comunicações não incluíam detalhes claros sobre os valores exatos a cobrar nem sobre a possibilidade de rescindir sem penalização. Pouco depois, nos meses seguintes, os preços foram efetivamente aumentados sem que os consumidores tivessem sido devidamente informados ou orientados sobre os seus direitos, denunciou o responsável.

Perante a situação, a Deco reuniu com as operadoras, que mantiveram a posição de que a comunicação estava correta. Após denúncia à Anacom, o regulador concluiu que a comunicação era deficiente e determinou que fosse repetida, mas não obrigou à devolução dos valores, o que levou à ação judicial interposta pela Deco em 2018.

Contactadas pela Lusa, a Meo e a Nos já afirmaram discordar da decisão judicial e pretender recorrer.