Anacom aprova medida provisória de definição dos objetivos de densidade da rede postal
26 de jan. de 2021, 13:00
— Lusa/AO Online
Em informação divulgada no seu
'site' na segunda-feira, a Anacom adianta que aprovou em 14 de janeiro
"uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede
postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à
aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas
mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do
contrato de concessão do serviço postal universal", a cumprir pelo
concessionário CTT.O contrato de concessão
do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no
final de 2020, foi prorrogado por um ano até 31 de dezembro de 2021.A
Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) refere que, tendo em conta
que em 31 de dezembro último cessou a vigência dos objetivos de
densidade da rede postal e de ofertas míninas de serviços aprovados por
decisão desta entidade reguladora de 17 de dezembro, "entende que é
fundamental que existam regras que a concessionária esteja vinculada a
observar nestes domínios, de modo a assegurar que seja cumprido o objeto
da concessão, a satisfação das necessidades que este contrato visa
assegurar e a observância das obrigações que impendem sobre si e que
resultam, das Bases da Concessão, do Contrato de Concessão e da Lei
Postal".Assim, "e até à aprovação de novos
objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços,
os CTT devem assegurar o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas
fixados por decisão da Anacom de 17 de dezembro de 2020".O
regulador sublinha que, na mesma data, e na ausência de uma proposta
sobre esta matéria por parte da concessionária do serviço postal
universal, a Anacom decidiu solicitar aos CTT a apresentação de uma
proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas
de serviços".