Anacom aprova medida provisória de definição dos objetivos de densidade da rede postal

26 de jan. de 2021, 13:00 — Lusa/AO Online

Em informação divulgada no seu 'site' na segunda-feira, a Anacom adianta que aprovou em 14 de janeiro "uma medida provisória que define os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços destinados a vigorar até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, de acordo com o disposto na cláusula 15.ª do contrato de concessão do serviço postal universal", a cumprir pelo concessionário CTT.O contrato de concessão do serviço postal universal dos CTT, que estava previsto terminar no final de 2020, foi prorrogado por um ano até 31 de dezembro de 2021.A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) refere que, tendo em conta que em 31 de dezembro último cessou a vigência dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas míninas de serviços aprovados por decisão desta entidade reguladora de 17 de dezembro, "entende que é fundamental que existam regras que a concessionária esteja vinculada a observar nestes domínios, de modo a assegurar que seja cumprido o objeto da concessão, a satisfação das necessidades que este contrato visa assegurar e a observância das obrigações que impendem sobre si e que resultam, das Bases da Concessão, do Contrato de Concessão e da Lei Postal".Assim, "e até à aprovação de novos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, os CTT devem assegurar o cumprimento dos objetivos e ofertas mínimas fixados por decisão da Anacom de 17 de dezembro de 2020".O regulador sublinha que, na mesma data, e na ausência de uma proposta sobre esta matéria por parte da concessionária do serviço postal universal, a Anacom decidiu solicitar aos CTT a apresentação de uma proposta de objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços".