Anacom aplica coimas de 1,5 ME à Meo, NOS e Vodafone por corte indevido dos serviços
2 de fev. de 2022, 15:41
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, a Anacom salienta que, em 2021, "aplicou coimas no valor
global de 1,5 milhões de euros à Meo, NOS e Vodafone, por incumprimentos
das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à
suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas".A
coima da Meo, de 712 mil euros, "foi aplicada em dezembro de 2021, pela
prática de 104 contraordenações", adianta a Anacom, referindo que "além
das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços
prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a Meo
procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados". A
Meo, da Altice Portugal, interpôs recurso de impugnação judicial da
decisão da Anacom junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e
Supervisão (TCRS), acrescenta o regulador.No
caso da Vodafone, o regulador decidiu "pela aplicação de uma coima no
valor de 425 mil euros" devido à "prática de 58 contraordenações, por
violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços
prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015".Já
a NOS "foi sancionada com uma coima de 369 mil euros, pela prática de
54 contraordenações, em causa está a violação das mesmas normas, em 2015
e 2016", detalha o regulador liderado por João Cadete de Matos. "A NOS e a Vodafone recorreram da decisão da Anacom para o TCRS", acrescenta. No
caso da NOS, "o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado,
manteve a condenação da empresa no pagamento da coima decidida pela
Anacom, tendo, no entanto, suspendido a sua execução, pelo período de
dois anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos
assinantes".No que respeita a Vodafone, "o
TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, condenou a empresa
pela prática de 43 contraordenações, numa coima de 280 mil euros,
suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor
(70.000 euros), pelo período de quatro anos".A
Anacom salienta que, "nos processos de contraordenação instaurados à
Meo, NOS e Vodafone, as infrações verificadas estavam relacionadas com a
suspensão abrupta dos serviços dos assinantes, por não lhes ter sido
comunicado o respetivo pré-aviso; com a não suspensão obrigatória dos
serviços; e com a não resolução do contrato após incumprimento de uma
das prestações do acordo de pagamento celebrado com consumidores". As
regras relativas à suspensão e extinção dos serviços prestados "visam
proteger os utentes do serviço público essencial de comunicações
eletrónicas e promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados
com consumidores, evitando o endividamento e, dessa forma, o aumento do
recurso à via judicial para recuperação do respetivo crédito".O
regulador sublinha que, "dada a relevância dos interesses protegidos e a
situação de fragilidade económica em que muitos assinantes se
encontram, a Anacom continuará a prestar especial atenção a este tema,
sobretudo após a revogação das medidas excecionais definidas no âmbito
da pandemia da doença covid-19 – atualmente em vigor até 31.03.2022".Estas
medidas excecionais proíbem os operadores de suspenderem o fornecimento
de serviços por falta de pagamento quando esta for motivada por
situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar
igual ou superior a 20% ou por infeção por Covid-19.