Anacom aplica coimas acima de 15 ME aos operadores por alterar preços sem comunicação adequada
14 de nov. de 2022, 14:26
— Lusa/AO Online
Estas
coimas, refere a entidade reguladora, em comunicado, decorrem destes
quatro operadores "terem adotado comportamentos suscetíveis de violar as
regras legais aplicáveis à comunicação de alterações dos preços
contratados em relação a um elevado número de assinantes, dos quais
resultou a prática de contraordenações graves, e por não terem prestado
informações à Anacom".A Meo foi a
operadora a quem foi aplicada a coima mais alta, de 6,677 milhões de
euros, seguida da NOS (5,2 milhões de euros) e da Vodafone Portugal
(3,082 milhões de euros). Já à Nowo, a coima aplicada foi de 664 mil
euros."Em concreto, os comportamentos
adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no
prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem
rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não
concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores", explica
a Anacom. Além disso, "está também em
causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma
adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a
conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os
preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor
concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no
local indicado na comunicação da alteração contratual", prossegue. Na
NOS, adianta, "está ainda em causa o facto de os assinantes não terem
sido informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência
mínima de 30 dias".As coimas são relativas a 2017.Estes
"comportamentos ilícitos adotados pelos operadores levaram a Anacom a
determinar", por decisão de 13 de julho de 2017, "que as empresas
promovessem, no prazo máximo de 30 dias úteis, o envio de comunicações
escritas aos assinantes afetados por alterações contratuais efetuadas
por iniciativa da empresa após a entrada em vigor da Lei n.º 15/2016, de
17 de junho, que, à data em que foram comunicadas as referidas
alterações, estivessem vinculados por um contrato sujeito a período de
fidelização ou qualquer outro compromisso de permanência e que esse
contrato se mantivesse em vigor, com a mesma fidelização ou compromisso
de permanência (ainda vigentes), na data em que essa decisão fosse
executada".Para o regulador, estes
"comportamentos padronizados adotados são especialmente gravosos, tendo
em conta que as obrigações de informação sobre o direito de os
assinantes rescindirem o seu contrato sem qualquer penalidade, no prazo
fixado no contrato, e de comunicação, por forma adequada, das alterações
contratuais" que o operador quer introduzir, "asseguram a possibilidade
de os utilizadores finais adotarem uma decisão, livre e esclarecida,
quanto à continuidade do respetivo contrato e a possibilidade de poderem
contratar a prestação do serviço com outro operador" que tenha melhores
condições contratuais ou, pelo menos, iguais às que tinham antes da
alteração do contrato."Está também em
causa a garantia da proteção da segurança jurídica dos assinantes nas
condições inicialmente contratualizadas, pois, ao permitir que os
assinantes rescindam os seus contratos, sem qualquer encargo, caso não
aceitem as alterações propostas, assegura a proteção da parte mais fraca
da relação contratual e impede que os assinantes fiquem sujeitos a
obrigações que não contrataram e com as quais não concordam", refere.A
Anacom sublinha que a aplicação destas sanções acontece numa altura em
que, "perante o aumento das pressões inflacionistas em Portugal e o
consequente aumento do custo de vida, dirigiu aos operadores várias
recomendações, a fim de mitigar o impacto das revisões de preços sobre
as famílias e melhorar as condições das ofertas, acautelando o efetivo
acesso ao serviço por parte dos utilizadores finais a estes serviços".O
regulador aponta que a questão de alteração/aumento de preços é uma das
mais reclamadas no setor e que "merecerá da parte da Anacom um
acompanhamento muito próximo que vise garantir o cumprimento das regras
contratuais associadas às relações comerciais existentes entre empresas e
consumidores".