ANAC recomenda aos passageiros que cheguem ao aeroporto com antecedência este verão
24 de jun. de 2022, 13:35
— Lusa/AO online
Num comunicado
publicado no seu ‘site’, o regulador referiu que, “com a chegada do
verão, o levantamento das restrições de viagens, o regresso à
normalidade e de modo a minimizar eventuais constrangimentos provocados
pelo aumento do número de voos e de passageiros nos aeroportos
europeus”, a ANAC decidiu deixar uma série de recomendações.“Antes
de viajar, verifique a página de internet da transportadora aérea
operadora do voo para mais informação sobre a antecedência necessária
para comparecer no aeroporto”, sugeriu, indicando que, “uma vez que esta
informação pode variar dependendo do país de destino, em caso de
dúvida, contacte a transportadora aérea ou o seu agente de viagens” ou o
‘site’ do aeroporto.“Relembra-se
que se se atrasar e perder o seu voo, dependendo das condições do
título de transporte adquirido, poderá ter de pagar outro voo para o
levar ao seu destino”, alertou.A
ANAC disse ainda que “os horários de ‘check-in’ podem variar, pelo que é
aconselhável fazer o ‘check-in’ com a antecedência necessária em
relação à hora de partida”, indicando: “Se fizer o check-in ‘online’,
terá de imprimir o seu cartão de embarque ou, em alguns casos, tê-lo
disponível no seu telemóvel”.A
ANAC recordou ainda que, de “acordo com as condições de transporte de
algumas transportadoras, a não impressão do cartão de embarque implica o
pagamento de uma taxa adicional”.A
ANAC realçou que, “efetuado o ‘check-in’, é ainda necessário realizar o
controlo de segurança (inclusivamente da bagagem de mão) e, dependendo
do destino, o controlo de fronteiras”, pedindo aos passageiros que
tenham “ainda em consideração a localização da porta de embarque e o
tempo necessário para lá chegar”.“Assim,
recomenda-se que chegue ao aeroporto com a antecedência necessária para
cumprir todas as formalidades, tendo sempre em conta os tempos de
espera e os constrangimentos aeroportuários atualmente verificados em
toda a Europa”, sublinhou.O
regulador alertou ainda para “os passageiros com mobilidade reduzida ou
que necessitem de assistência especial" que "podem ter de efetuar o
‘check-in’ mais cedo que o habitual”, referindo que devem “notificar a
transportadora aérea ou agente de viagens de que necessitam de
assistência, pelo menos 48 horas antes da partida”.O
regulador chamou ainda a atenção dos passageiros para os direitos que
têm em caso “de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso
considerável dos voos”.Assim,
destacou, se o voo for cancelado, tiver um atraso superior a três horas
à chegada ou se for recusado o embarque sem justificação, a companhia
aérea tem várias obrigações.A
ANAC detalhou que o passageiro tem direito ao “reembolso do bilhete não
utilizado ou transporte alternativo”, a prestação de assistência, como
“refeições e bebidas adequadas ao tempo de espera pelo voo de
reencaminhamento, duas chamadas telefónicas ou acesso a ‘e-mail’ e, se
necessário, alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local
de alojamento”.Os
passageiros podem ainda ter direito ao “pagamento de uma indemnização,
em caso de cancelamento de voo, a menos que tenham ocorrido
circunstâncias extraordinárias para além do controlo efetivo da
transportadora aérea”.