Amas querem confeção das refeições com os pais e aumento de subsídio de apoio
19 de out. de 2022, 15:16
— Lusa/AO Online
Três
representantes da Associação dos Profissionais do Regime de Amas (APRA)
estiveram a ser ouvidas na Comissão do Trabalho, Solidariedade e
Inclusão, por requerimento do Bloco de Esquerda, para apresentar as suas
críticas e reivindicações, desde logo porque o despacho que está em
vigor, e que foi aprovado em 19 de setembro, passa para as amas a
responsabilidade de confecionar a alimentação das crianças que têm a
cargo e que até então era da responsabilidade dos pais.Esta
mesma reivindicação foi apresentada à secretária de
Estado da Inclusão, com quem as representantes da APRA estiveram
reunidas para explicar os problemas do despacho e as razões pelas quais
as amas estão contra a sua aplicação, acrescentaram.Aos
deputados, as representantes da APRA explicaram que uma ama tem a
obrigação de cuidar 10 horas por dia das suas crianças e que é, por
isso, impossível ter ainda a obrigação de confecionar as refeições,
tendo em conta que existe legislação que proíbe a presença das crianças
na cozinha e que teriam de fazer essa confeção nas horas fora de
trabalho, sem que para isso fossem pagas.O
despacho, que causa múltiplas críticas por parte das amas e que foi
aprovado em setembro, surge na sequência da medida que prevê a
gratuitidade das creches para as crianças nascidas depois de 01 de
setembro de 2021, que define igualmente a gratuitidade das refeições.Tal
como explicou Luísa Sousa, da APRA, a partir do momento em que a
gratuitidade também se aplica às amas do Instituto de Segurança Social,
os pais das crianças deixam também eles de ser obrigados a confecionar a
alimentação dos filhos, como acontecia até aí, passando assim essa
obrigação para as amas.Com o despacho
11239/2022, o Governo “estabelece e regula a atribuição de um subsídio
mensal destinado à alimentação das crianças que se encontrem a
frequentar amas integradas no Instituto de Segurança Social”, que define
um subsídio fixo de 88 euros por cada criança e que “a aquisição e
confeção da alimentação das crianças tem de ocorrer nos momentos em que
as amas não se encontrem a prestar cuidados diretos às crianças”.Se
as famílias preferirem continuar a confecionar as refeições que a
criança consome junto da ama, então as amas perdem os 88 euros que
receberiam por essa criança, independentemente de outras despesas que
possam vir a ter.Luísa Sousa afirmou que a
APRA concorda com o direito à gratuitidade das creches, mas deixou
claro que isso não pode ser feito à custa das amas.“Pedimos
a revogação do despacho, que voltem a implementar o despacho anterior,
sendo emitidos a todos os centros distritais [da segurança social] as
mesmas condições e as mesmas regras e queremos a verba atualizada”,
defendeu a representante da APRA, recordando que o despacho anterior
previa, não só que a confeção das refeições era da responsabilidade dos
pais, como assegurava um apoio social para as amas.Luísa
Sousa questionou como é que é possível cuidar dos bebés e ao mesmo
tempo ter tempo para preparar uma ementa, comprar os alimentos e
confecionar as refeições, aproveitando para recordar que as próprias
profissionais continuam à espera que lhes seja atribuído e pago um
subsídio de alimentação, ao mesmo tempo que não recebem qualquer valor
por horas extraordinárias.Deixou também a
sugestão para que o Estado pague diretamente aos pais um valor idêntico
ao que é pago às instituições, para que deste modo se garanta a
gratuitidade das refeições, mas sejam na mesma os pais a assegurar a
confeção dos alimentos das crianças.Romana
Sousa, outra das representantes da APRA, aproveitou para denunciar aos
deputados a falta de um contrato de trabalho por parte das amas que
trabalham para a Segurança Social, dando o seu próprio caso como
exemplo, já que há 30 anos passa recibo para a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa.