Alunos sobredotados terão planos especiais nas escolas
Hoje 17:05
— Lusa/AO Online
O
anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Fernando Alexandre,
no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou um conjunto de
diplomas e novas regras entre as quais o novo Regime Jurídico da
Educação Inclusiva, que entra em vigor em janeiro do próximo ano.O
novo diploma clarifica o papel do docente de educação especial e
reforça a participação de pais e encarregados de educação na definição
de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, explicou o ministro.No
novo regime jurídico também estão agora explicitados os percursos
curriculares diferenciados como medida de educação inclusiva,
nomeadamente para alunos sobredotados.Fernando
Alexandre lembrou hoje que há uns anos muitos dos estudantes com
necessidades educativas, “nunca poderiam fazer um percurso escolar de
sucesso”, mas hoje muitos já têm um curso superior.No
entanto, o sistema tem falhas e por isso foram feitas correções para
“garantir que as medidas adotadas são as mais adequadas e permitem que
todos os alunos, qualquer que seja a escola onde estão, em qualquer
ponto do território nacional, vão ter um tratamento similar”.Uma
das novidades é a criação de um “plano individual para os alunos, que
vai acompanhar o aluno desde que entra no pré-escolar”, contou o
ministro, explicando que existe atualmente uma “fragmentação a partir do
pré-escolar com ligação ao básico e depois ao secundário e mesmo ao
superior”.Os processos serão mais simples e
menos burocráticos, segundo Fernando Alexandre, que quer que as medidas
cheguem “com maior previsibilidade e qualidade às crianças e jovens que
delas necessitam".O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros precisa agora de ser regulamentado, algo que deverá acontecer ainda este ano.O
novo regime cria um Sistema Nacional de Apoio à Inclusão para garantir
uma resposta contínua até ao fim da escolaridade obrigatória: É uma
“rede regional e multidisciplinar”, que integra “os vários setores da
educação, da saúde, da segurança social”.Nasce
também agora a figura do "Gestor de Apoio à Inclusão", ou seja, alguém
que fica responsável pela coordenação do percurso da criança ou jovem.É
simplificado e melhorado o encaminhamento, distinguindo situações que
podem ser resolvidas no âmbito da ação pedagógica regular, como
dificuldades de aprendizagem ou de participação.